O acesso do passaporte diplomático foi alargado aos magistrados jubilados com a aprovação, esta quarta-feira, pelo Parlamento da Proposta de Lei de Alteração do Passaporte e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais
O Presidente da República de Angola, João Lourenço, tomou parte na cerimónia de investidura do Presidente eleito da África do Sul, Cyril Ramaphosa, que, hoje, se realizou no Union Building, o Palácio Presidencial de Pretória.
O Governo de Angola e a União Africana (UA) assinaram, segunda-feira, em Adis Abeba, um acordo sobre Isenção de Vistos para passaporte e Laissez-Passer e a facilitação de vistos em passaportes ordinários para os funcionários da União Africana e peritos em missão no país.
O acordo, assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Téte António, e o presidente da Comissão da União Africana, Moussa Faki Mahamat, aplica-se ao pessoal da organização continental, nacional dos Estados-membros, titulares de passaportes ou Laissez-Passer da UA, titulares de um contrato válido com a organização e aos seus dependentes.
Segundo informações divulgadas pelo MIREX, na sua página oficial no Facebook, a celebração do presente instrumento jurídico não exclui a necessidade de haver um acordo do país anfitrião entre Angola e a União Africana relativo a qualquer entidade que possa estar sediada no território nacional.
Os membros da UA, que sejam titulares de um passaporte ou Laissez-Passer válido pela instituição continental, têm o direito de entrar, sair e permanecer no país por um período não superior a 90 dias, dentro de uma estada temporária de seis meses, contados da data da primeira entrada, sem obtenção de visto.
E para aqueles que não tiverem um passaporte ou Laissez-Passer válido da UA, mas mantenham um contrato válido com a organização e no caso de o visto ser necessário para o passaporte nacional, deverão solicitar vistos de cortesia à Embaixada de Angola nas sedes dos órgãos e instituições da UA ou no seu país de origem e de residência.
O acordo pretende encorajar, ainda, mais o desenvolvimento das relações de cooperação existentes entre as partes e simplificar o sistema de viagens de e para Angola para os membros da organização e peritos de missões, para os órgãos da União Africana, bem como familiares de pessoal da União Africana destacados em Angola.
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