Os rumos para desenvolvimentos, sejam quais forem, são, inevitavelmente, feitos de avanços e recuos, nem sempre proporcionais, proporcionadores de estados de alma opostos - alegrias e desânimos -, em qualquer dos casos, porém, inevitavelmente exagerados e inevitáveis.
Desde o último domingo, 14 de Abril, o país tem em vigor uma nova Pauta Aduaneira que, dentre as novidades, apresenta um incremento de 20 por cento de direito aduaneiro para a importação de arroz, antes isento de encargos, 30 por cento para o açúcar e 40 para o leite, produtos que vêm de uma taxa anterior de 10 por cento.
Tratada no Decreto Presidencial nº 1/ 2024, de 3 de Janeiro, a nova Pauta Aduaneira tem como um dos objectivos a promoção do aumento e desenvolvimento harmonioso da produção nacional, de modo a concretizar paulatinamente a substituição das importações, o aumento e diversificação das exportações e, correlativamente, o aumento de postos de trabalho e a melhoria das condições de vida da população.
Do fundamento de que a materialização da melhoria das condições de vida da população é, por naturalidade, o principal desiderato da governação de qualquer sociedade, em linhas gerais outra reacção não seria de esperar, que não estivesse entrelaçada com a necessidade de considerar positiva a acção do Executivo.
Entretanto, há que considerar um conjunto variado de outras nuances interpretativas em torno da referida Pauta Aduaneira, marcada por pontos de vista divergentes, sobretudo em relação à fixação de taxas, consideradas altas, para os produtos da cesta básica.
Por exemplo, o ministro da Agricultura e Florestas, António Francisco de Assis, defende que "o agravamento das taxas aduaneiras, sobretudo nos produtos alimentares essenciais, como o arroz e o açúcar, é bem-vindo, pois se assume também como uma arma para combater o dumping (que consiste na prática de agentes comprarem um produto e venderem-no por valores mais baixos do que custou a produção) e a máfia das importações”.
Pela condição de membro do Executivo e as responsabilidades que a função o confere perante a sociedade, as palavras do ministro devem ser entendidas como a confirmação, que não é de todo novidade, da existência de um cancro maligno do sistema de importação alimentar angolano.
Considerando que a prática denunciada cria estrangulamentos de vária ordem, com peso significativo no bolso do consumidor final, cuja vida está cada vez mais apertada, urge a tomada de medidas que visam estancar o mal, acompanhadas de exemplar punição aos prevaricadores, que actuam como uma verdadeira máfia, e sirvam de protecção da produção nacional.
Para que as enunciadas medidas tenham fundamentação é necessário que, na realidade, estejam reunidas as condições reais que permitam desencorajar a existência de máfia no processo de importação.
Isso significa que o país deve estar à altura de produzir, visando a satisfação das necessidades, os produtos objecto de agravamento na nova Pauta Aduaneira, para evitar o encarecimento dos mesmos e da cesta básica, no geral e se sentir, de facto, a protecção da produção nacional.
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