Em Angola, como em muitos países do mundo, o 1º de Maio é feriado nacional e costuma ser celebrado com marchas e comícios, em que se fazem discursos reivindicativos de direitos dos trabalhadores. Não é uma data qualquer.
Hoje, a nossa Nação e, particularmente, a comunidade jurídica assinala um ano da entrada em funções dos juízes de garantias, magistrado com dignidade constitucional que, entre nós, passou desde 2 de Maio de 2023 a ter a responsabilidade de salvaguardar os direitos individuais de qualquer pessoa alvo de investigação por um suposto acto criminal derivado da sua conduta.
As greves, quando exercidas dentro dos marcos legais e como prolongamento dos processos negociais, representam sempre um exercício de direitos, liberdades e um ganho das democracias modernas.
Não é salutar encarar as greves em si mesmas como retrocesso, como sinal de que as coisas vão, necessariamente, mal ou, pior de tudo, como iniciativa para espécie de desacreditação mútua, entre a parte empregadora e os empregados.
Dispõe o artigo 51.º da Constituição, sobre o Direito à greve e à proibição do lock out, no seu número que "os trabalhadores têm direito à greve”, um ganho e, sobretudo, direito, cujo processo de efectivação está, também, regulada pela Carta Magna de Angola.
"A lei regula o exercício do direito à greve e estabelece as suas limitações nos serviços e actividades considerados essenciais e inadiáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, consta do número três do referido artigo da Constituição.
Acreditamos que a predisposição pelas partes, representantes do Executivo, por um lado, e os mandatários das Centrais Sindicais para dialogar e concertar é muito importante, razão pela qual importa encorajar os dois entes no sentido de maximizar os ganhos que advêm deste activo.
Sem entrarmos no mérito das discussões e posições assumidas pelas duas entidades, partindo do princípio de que os interesses supremos do Estado devem estar acima de quaisquer outros, vale a pena sair em defesa do contínuo diálogo e concertação.
Com base naquelas duas variáveis, queremos acreditar que as partes cheguem a um entendimento, fundamentalmente se souberem basear as suas litigações em função de cedências e concessões.
As exigências, mesmo quando oportunas e atendíveis, deverão fundamentar-se, preferencialmente, em informações e dados realísticos sobre o que realmente se poderá receber da parte de quem pode dar.
Em tudo isso, o importante é, ao lado do diálogo e concertação, uma familiarização exaustiva sobre a situação económica e financeira do Estado, por um lado, para que as discussões não resvalem para uma conversa de surdos e mudos, que haja informação, transparência, verdade e precisão relativamente até ao que o Estado pode dar.
Até ao dia marcado para o início da greve, queremos ainda acreditar que as partes estejam a tempo de flexibilizar as posições e ajustar as suas respectivas exigências.
Para todas as partes e para o bem dos interesses em jogo com a declaração de greve das Centrais Sindicais, é presico que predomine, em todas as suas modalidades, a concertação e o bom senso.
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