Em diferentes ocasiões, vimos como o mercado angolano reage em sentido contrário às hipóteses académicas, avançadas como argumentos para justificar a tomada de certas medidas no âmbito da reestruturação da economia ou do agravamento da carga fiscal.
O conceito de Responsabilidade Social teve grande visibilidade desde os anos 2000, e tornou-se mais frequente depois dos avanços dos conceitos de desenvolvimento sustentável. Portanto, empresas socialmente responsáveis nascem do conceito de sustentabilidade económica e responsabilidade social, e obrigam-se ao cumprimento de normas locais onde estão inseridas, obrigações que impactam nas suas operações, sejam de carácter legal e fiscal, sem descurar as preocupações ambientais, implementação de boas práticas de Compliance e Governação Corporativa.
O anúncio feito pelo ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto dos Santos, relacionado com a demolição, nos próximos dias, de três edifícios da cidade de Luanda é um indicador que deve ser analisado com bastante seriedade, considerando o perigo que o assunto representa, em latitude ampla.
Mais do que números, essa realidade representa a necessidade de ser accionado o alarme para sinalizar o estado de velhice em que se encontram muitos dos edifícios da cidade capital do país e não só, que se rejuvenesce numa coabitação entre o velho e o novo.
Desgastados pelo seu pouco mais de meio século de existência e uso, muitos edifícos de Luanda viram acelerados o estado de degradação por conta de alterações realizadas à margem de qualquer controlo e fiscalização das entidades competentes, que comprometeram as infra - estruturas, condenando-as à "morte precoce”.
Detectado o mal, impõe-se, claramente, encontrar a melhor solução que, acima de tudo, visa salvaguardar o bem maior, no caso, a vida humana, enquanto o activo mais importante, longe de todo o tipo de saudosismo com que determinados moradores têm reagido ao anúncio de demolição do edifício que os viu nascer, crescer e fazer-se homens.
Reporta-se, para reforço do parágrafo precedente, a forma como reagiram os moradores do edifício "236”, também conhecido por "São José”, no distrito urbano do Sambizanga, concretamente na Avenida Comandante Valódia que, parecendo despreocupados com a gravidade da situação, argumentam em sua defesa, a uma eventual invasão das suas propriedades.
Sendo normal que toda a acção no sentido da proposta do Executivo altere a história de vida das pessoas, há que convir que está em causa, com maior valor, a protecção a que as instituições do Estado se obrigam, em respaldo do consagrado no Artigo 30º da Constituição da República de Angola.
Em substância, com base no supra mencionado artigo, com a epígrafe (Direito à vida), defende-se a acção do Estado pela imposição de respeitar e proteger a vida da pessoa humana num cenário de desabamento que ninguém espera acontecer, com as aterrorizadoras repercussões daí advenientes.
A intervenção do Estado deve ser aplaudida, pelo sentido de oportunidade e antecipação que concorrem para evitar a repetição de cenários iguais aos vivenciados com o antigo prédio da DNIC, cujos escombros, até hoje, ferem de lamúria muitos compatriotas.
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LoginA ideia segundo a qual Portugal deve assumir as suas responsabilidades sobre os crimes cometidos durante a Era Colonial, tal como oportunamente defendida pelo Presidente da República portuguesa, além do ineditismo e lado relevante da política portuguesa actual, representa um passo importante na direcção certa.
O continente africano é marcado por um passado colonial e lutas pela independência, enfrenta, desde o final do século passado e princípio do século XXI, processos de transições políticas e democráticas, muitas vezes, marcados por instabilidades, golpes de Estado, eleições contestadas, regimes autoritários e corrupção. Este artigo é, em grande parte, extracto de uma subsecção do livro “Os Desafios de África no Século XXI – Um continente que procura se reencontrar, de autoria de Osvaldo Mboco.
A onda de contestação sem precedentes que algumas potências ocidentais enfrentam em África, traduzida em mudanças político-constitucionais, legais, por via de eleições democráticas, como as sucedidas no Senegal, e ilegais, como as ocorridas no Níger e Mali, apenas para mencionar estes países, acompanhadas do despertar da população para colocar fim às relações económicas desiguais, que configuram espécie de neocolonialismo, auguram o fim de um período e o início de outro.
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