Opinião

Registo de imóveis

Bernardino Manje

Jornalista

Muitos de nós não temos o hábito ou a cultura de registar os nossos bens. Isso nota-se nos nossos bairros ou no seio das famílias, onde, certamente, já assistimos a casos de pais que não têm os filhos registados!

14/04/2024  Última atualização 09H00

É verdade que alguns encontram dificuldade de o fazer porque, eles próprios, também não têm documentos, por vários motivos, entre os quais o deslocamento devido ao conflito que se assistiu no país até, ao ano de 2002. Há, também, casos de falta de registo civil devido às situações de fuga à paternidade, mas também há muitos outros derivados de negligência, provocando, no porvir, consequências a muitas crianças, como a impossibilidade de estudar e ter um futuro risonho.

Se a consequência imediata da falta do registo civil é a pessoa não ter uma identificação, no caso da inexistência de registo na compra de um imóvel – seja uma residência, terreno ou qualquer outra propriedade –, o resultado é a insegurança jurídica do investimento realizado.

De resto, a importância do registo do imóvel está justamente na segurança que o mesmo proporciona. Quando um imóvel não é registado, o comprador corre diversos riscos. Um deles pode ser que a escritura não seja válida perante terceiros, ou seja, outras pessoas podem alegar a propriedade do mesmo imóvel com base em escrituras não registadas. Além disso, a ausência de registo impede que o comprador exerça plenamente os seus direitos, como o direito de dispor do imóvel, de usá-lo como garantia em operações financeiras ou de transferi-lo para outras pessoas.

Se, por exemplo, alguém adquirir um imóvel de uma pessoa, formalizando a compra e assinando a escritura (com o documento vulgarmente conhecido por "compra e venda”) e essa escritura não for registada, outra pessoa pode vender o mesmo imóvel para um terceiro e registar essa nova transacção. Nesse caso, o terceiro comprador, que registou a sua escritura, terá prioridade sobre quem não registou. Isso significa que esta pessoa poderá perder o imóvel e o dinheiro investido, mesmo tendo realizado a compra e possuindo a escritura. Em síntese: quem não regista não é dono!

Além da segurança jurídica, o registo do imóvel traz outros benefícios importantes, como a obtenção de financiamentos imobiliários, já que a instituição financeira exige a apresentação da escritura e do registo como garantia do empréstimo. Também permite a participação em programas habitacionais e a realização de transacções futuras, como a venda ou a locação (arrendamento) do imóvel.

Chegados aqui, nota-se, claramente, qual é a importância do registo de imóveis. Ciente, certamente, de que esta cultura não faz morada no seio de muitos cidadãos, o Instituto Nacional de Habitação do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação lançou, na quarta-feira, no Largo Irene Cohen, no distrito urbano da Maianga, em Luanda, um programa que tem como objectivo incentivar os cidadãos a regularizarem o seu património.

Trata-se da primeira fase de um projecto que arrancou em Fevereiro deste ano, em Benguela, e que tem como objectivo o registo de imóveis confiscados e nacionalizados. Em Luanda, um escritório móvel, montado no interior de um autocarro disponibilizado pelo governo da província, vai passar por vários municípios, de forma a permitir que os cidadãos possam ter maior acesso ao serviço e registar os seus imóveis.

O acto inaugural foi prestigiado com as presenças do ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto dos Santos, e do governador de Luanda. Na ocasião, Manuel Homem reconheceu que a regularização dos imóveis constitui, ainda, um problema para os munícipes. Segundo o governante, Luanda tem vários imóveis nacionalizados e confiscados que precisam ser regularizados.

Por seu turno, Carlos Alberto dos Santos disse existirem muitos imóveis confiscados e nacionalizados pelo Estado, mas não pôde quantifica-los, justificando a omissão por estar ainda em curso a actualização do processo de levantamento. O ministro garantiu, entretanto, a disponibilidade de o sector que dirige efectuar os registos, o que, de resto, pode ser justificado com o acto de quarta-feira, em Luanda.

Garantida essa facilidade, cabe agora aos munícipes proprietários de imóveis abraçarem-na e registarem os seus imóveis.

* Director Executivo -Adjunto

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