Opinião

Nova abordagem ao Código de Estrada e acções conexas

Os fins - de - semana continuam a ser motivos de preocupação para a Polícia Nacional, particularmente no que à regulação do trânsito diz respeito. Os efectivos das forças da ordem obrigam-se a redobrar esforços e reforçar as medidas de segurança e prevenção rodoviária, no intuito de inverter o quadro sombrio que, há largos anos, classifica os acidentes de viação como a segunda causa de mortes em Angola, depois da malária.

06/03/2024  Última atualização 05H55

O balanço das operações policiais aos fins - de - semana revela, normalmente, números assustadores, que resultam em elevados danos materiais e financeiros, prejuízos calculados na escala de vários milhões de kwanzas.

Importa não esquecer os casos em que equipamentos sociais, a exemplo de postes de iluminação pública, são atingidos por veículos conduzidos por pessoas em estado que se desaconselha.

O quadro ganha contornos mais graves quando anunciados os números de vítimas mortais que, considerando a preciosidade da vida, enquanto bem cujas consequências são irreparáveis, reflectem prejuízos com pendor perene não só para os familiares directos, mas até mesmo para o Estado que tem, no centro da sua acção, o homem.

A título de exemplo, no último fim - de - semana foram registados 20 acidentes de viação  causados, essencialmente, por excesso de velocidade e falta de precaução no exercício da condução, tendo resultado em três mortos, dez feridos e danos materiais avaliados em mais de oito milhões de kwanzas.

Por via de uma operação básica de matemática, contabiliza-se, em média, 12 mortes por mês, perfazendo um total de 144, por ano. Claro que esses números estão nivelados por baixo e se referem, apenas, aos dados oficiais sob controlo da polícia em Luanda, ficando de fora os acidentes ocorridos em outras localidades a nível de todo o país.

Sendo este o ponto mais depreciativo da problemática, os comentários em volta das questões de lei que sustentam as acções de punição dos prevaricadores remetem-nos aos julgamentos sumários, cujas sentenças resultam em pagamento de coimas, obrigação de reparação de danos, indemnizações e, em raros casos, prisão efectiva.

Do entendimento que as citadas penalizações não têm reflexo na alteração do quadro e que persiste o modo de proceder dos automobilistas, é míster uma nova abordagem do Código de Estrada e matérias conexas, na direcção da revisão no referido instrumento legal.

Determinados extratos da sociedade defendem a estatuição de normas mais rígidas de penalização, que venham a demover os automoblistas de praticarem uma condução ofensiva, com as repercursões sobejamente conhecidas.

Neste sentido, a sugerida abordagem que se espera inclusiva visa estancar a realidade de que, por irresponsabilidade de determinados automobilistas, famílias se vejam privadas de entes queridos, por atropelamento, realidade que sempre deixa sequelas, cujo peso se torna insuportável se, porventura, à luz da nossa idiossincrasia social, o finado for o suporte das despesas necessárias à sobrevivência da família.

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