O ministro das Relações Exteriores, Téte António, recebeu, na tarde desta segunda-feira, em Luanda, o embaixador de Cuba acreditado em Angola, Oscar León González.
O embaixador de Portugal em Angola, Francisco Duarte afirmou, esta segunda-feira, que não há razões para os angolanos preocuparem-se com a alteração da lei que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros nas terras lusas.
A Lei da Antidopagem no Desporto, aprovada em Março de 2024, voltou, terça feira, em Luanda, a ser discutida pelas comissões da Assembleia Nacional, por se ter verificado, ainda, algum desalinhamento entre o previsto na Lei e o exigido pela regulamentação internacional.
Lê-se no Relatório Parecer que a alteração da Lei tem como objectivo alinhar a legislação nacional com os padrões internacionais aplicáveis à matéria, especialmente com o Código Mundial Antidopagem e as normas da Agência Internacional Antidopagem (WADA).
A proposta pretende, igualmente, ajustar-se à realidade social, cultural e desportiva nacional, assim como harmonizá-la à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem.
Com a aprovação do diploma, o Executivo quer continuar a promover e a conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação das normas antidopagem no desporto.
A Proposta de Lei visa, também, contribuir para a educação e formação dos atletas e demais agentes desportivos, em relação à temática da luta contra a dopagem no desporto. O documento contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.
Pacote
autárquico passa pelo
crivo das comissões
A Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, assim como o Projecto de Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais, requerido em processo de urgência pelo Grupo Parlamentar da UNITA, foram aprovados, ontem, na generalidade, pelos deputados da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 10ª comissões da Assembleia Nacional.
A proposta do Executivo visa estabelecer as normas sobre a institucionalização das Autarquias Locais, assim como as medidas de transição entre a administração local do Estado e a administração autárquica, determinando os actos e as formalidades para a institucionalização das autarquias locais, bem como as tarefas essenciais que devem ser executadas para assegurar uma transição responsável e eficiente dos órgãos da administração, capaz de salvaguardar a unidade nacional e o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do país.
Já a proposta apresentada pela UNITA tem como objectivo institucionalizar e criar de modo efectivo as autarquias locais em Angola, determinar os actos e as formalidades para a sua institucionalização e adoptar medidas para assegurar uma transição responsável e eficiente dos órgãos da Administração Local do Estado para as autárquicas locais capazes de salvaguardar a unidade nacional e o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do país.
A proposta de Lei que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais, bem como a proposta de Lei Orgânica da Guarda Municipal também foram aprovadas por unanimidade pelas Comissões de Assuntos Constitucionais e Jurídicos, de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Administração do Estado e Poder Local e de Direitos Humanos, Cidadania e Ambiente.
Lei
do Passaporte
Durante a reunião conjunta, foram discutidos outros diplomas, como a Proposta de Alteração da Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais.
Também de iniciativa do Titular do Poder Executivo, a presente proposta de Lei visa incluir no universo de entidades beneficiárias do Passaporte Diplomático os Procuradores-Gerais da República Jubilados, os Juízes Conselheiros dos Tribunais Superiores da Repú- blica Jubilados e os Procuradores Gerais Adjuntos da República Jubilados, uma vez que devem gozar igualmente do estatuto diplomático, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º da Lei do Passaporte Angolano.
A Lei define e delimita as entidades com direito ao Passaporte Diplomático, documento de identificação internacional destinado, somente, aos agentes diplomáticos e às demais entidades com esse estatuto, tendo surgido como resultado da necessidade de ajustamento do regime anterior- mente vigente às boas práticas internacionais, bem como de sistematização da legislação sobre a matéria, atendendo a dispersão que se verificava.
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