Opinião

A protecção de dados pessoais e a salvaguarda de direitos

José Otchinhelo

Consultor de Comunicaçãoe de Educação

Angola deu mais um passo importante na protecção da vida privada dos seus cidadãos, com a aprovação da Lei sobre a Protecção de Dados Pessoais. Em termos gerais, dados são as informações pessoais que permitem, de forma directa ou indirecta e por meios legais, identificar alguém, na maioria dos casos, as entidades com fins lucrativos.

20/03/2024  Última atualização 09H20

Podemos também incluir aqui as informações prestadas com objectivo de pesquisa (científica e censitária).

Vale ressaltar que não pretendemos fazer uma análise jurídica sobre a referida Lei, mas trazer as vantagens e apontar pistas para uma melhor literacia da mesma tendo em conta a sua relevância social.

Do ponto de vista formal, os dados pessoais podem ser colectados pelas empresas de táxi personalizado para o cadastro do cidadão; redes sociais; bancos; hospitais e médicos; empresas que vendem produtos ligados à inteligência artificial; pelo Google (cookies); em condomíneos onde o acesso acontece mediante a disponibilização de dados pessoais (geralmente do B.I.); pelas entidades que ministram cursos via on-line.

Ou seja, hoje por hoje, quase tudo que fazemos ou serviços que pretendemos, bem como o acesso a determinados locais, requer a disponibilização dos nossos dados pessoais, que podem ser físicos ou digitais.

Infelizmente, apesar de a ideia inicial ser mais o controlo, o conhecimento das tendências de compras de bens e serviços, dizia, abusos e outros atropelos à vida privada e íntima das pessoas, passaram a ser um problema para os cidadãos e países.

Indivíduos munidos de informações (dados pessoais) sobre alguém, passaram a comprometer a imagem e o bom nome das vítimas da evasão da privacidade e intimidade, sendo que, em alguns casos viram as suas vidas comprometidas por conta do bullying e da discriminação social (médicos que vazam diagnósticos dos pacientes, juristas e outros profissionais que partiham dados pessoais dos seus clientes e assim por diante).

Como vemos, os efeitos passaram a ser tão nefastos para os cidadãos, que a melhor forma de protegé-los passava pela criação de leis que pudessem regular o tratamento dos dados pessoais, garantindo a sua liberdade e privacidade. Deste modo, a Lei sobre a Protecção de Dados Pessoais vem proteger os cidadãos desses abusos e, regular a utilização dessas informações obtidas por vias legais, na maioria dos casos, por entidades com fins comerciais.

Assim, a Lei prevê tratamento de categorias especiais de dados pessoais (genéticos, biométricos e de saúde); os dados pessoais no contexto laboral; adianta quem deve colectar, tratar e armazenar dados pessoais; as condições aplicáveis aos dados de crianças; o direito a deletar os dados pessoais; apresenta as definições dos diferentes tipos de dados pessoais, bem como as funções do responsável pela utilização dos dados pessoais.

O ideal é que todas as instituições tivessem um profissional que se ocupasse do tratamento dos dados pessoais colectados, sejam dos funcionários da empresa ou de clientes (não confundir com o RH que tem outras funções mais específicas). O profissional em causa deve ser também o responsável a zelar pelo cumprimento da Lei de Protecção de Dados Pessoais dentro da instituição, e mostrar a sua importância aos funcionários.

Com a presente Lei, fica claro que os dados pessoais colectados pelas entidades interessadas não pertecem à elas, mas sim ao cidadão, que pode solicitar que sejam apagadas as suas informações pessoais de acordo com a legislação afim.

Ainda é comum, e acreditamos que, por desconhecimento, algumas instituições pensarem que pedir informações pessoais para a sua base de dados é um direito inalienável. Entretanto, é bom que se saiba que o cidadão é livre de poder disponibilizar ou não o número de telefone, nome completo e local de residência, sempre que vai comprar um bem ou serviço. É igualmente um direito do cidadão recusar o tratamento dos seus dados pessoais.

Para os que insistem em colectar, armazenar e fazer mau uso dos dados pessoais, sobretudo sensíveis como (doenças, raça, religião, opinião política, vida sexual e dados biométicos), capazes de gerar discriminação, é bom lembrar que a presente Lei prevê uma série de sanções que, no mínimo, podem doer aos cofres da empresa, caso os tribunais assim o decidam.

Por isso, os dados devem ser usados apenas para os fins que levaram a sua disponilização, e deve ser sempre com o consentimento do dono.

Quer queiramos quer não, a falta de literacia dessa Lei tem provocado alguns transtornos aos comerciantes, quando exigem informações que os clientes se recusam a dar e aos próprios clientes que se veêm numa situação de constrangimento, devido a essa exigência sem respaldo legal.

Deste modo, é tempo de quem de direito, colocar micro-programas nos órgãos de comunicação social, de modo a esclarecer e educar a população sobre a Lei de Protecção de Dados pessoais. Chamar juristas e outros entendidos a abordar a temática na rádio, tv, jornal e nas escolas, embora o desconhecimento não iliba ninguém de um crime ou infracção.

Consultor de Comunicação e de Educação

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