Sociedade

Acima de 18 mil estrangeiros entraram no país em sete dias

Alberto Quiluta

Jornalista

O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) registou, de 8 a 14 do corrente mês, a entrada no país de 30.522 cidadãos, dos quais 18.804 estrangeiros, com destaque para 1.682 no quadro da isenção de vistos turísticos.

16/05/2024  Última atualização 13H10
Parte frontal do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro que tem registado fluxo de turistas de várias nacionalidades © Fotografia por: DR

A directora do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do SME disse, ontem, em Luanda, que, no período em referência, saíram do país 32.166 cidadãos, entre os quais 13.066 estrangeiros.

Domingas Mendonça deu a conhecer que, de 8 a 14 do corrente mês, o SME registou 1.188 pedidos de estrangeiros para a prorrogação de diversos actos migratórios. Na semana finda, assegurou, foram emitidos 8.957 passaportes ordinários, 3.736 passes de travessia e 124 salvo-condutos, bem como recepcionados 4.192 processos de passaportes e entregues 1.020, a nível do país.

A instituição, esclareceu, autorizou 151 vistos de turismo provenientes das Missões Diplomáticas e Consulares e rejeitou dez solicitações.

A directora do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do SME explicou que a instituição deteve 257 cidadãos, maioritariamente da República Democrática do Congo (RDC), por situação migratória ilegal, tendo, por outro lado, notificado para abandonar o país três cidadãos namibianos.

No mesmo período, foram restituídos à liberdade 16 cidadãos sob termo de identidade e residência, por despacho da Procuradoria Geral da República (PRG), sendo 11 nacionais, dois guineenses, dois malianos e um ivoiriense, nas províncias do Bengo e Cabinda.

 Repatriamento

Domingas Mendonça informou, ainda, que, de 8 a 14 do corrente mês, foram repatriados 347 cidadãos, maior parte dos quais da RDC e da Namíbia.

As acções de repatriamento ocorreram, fundamentalmente, nas províncias de Cabinda, onde foram repatriados 166 cidadãos, entre os quais 119 do Zaire.

Segundo a directora do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do SME, a autorização de residência temporária é válida por dois anos e renovável por igual período de tempo, ao passo que a autorização de residência permanente não tem limite de validade, mas deve ser renovada de cinco em cinco anos, para efeitos de actualização de dados da instituição.

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