Política

Vandalização de bens públicos pode dar até 25 anos de prisão

A vandalização de bens e serviços públicos pode ser punida com penas que variam entre três e 25 anos de prisão, de acordo com a proposta de lei enviada pelo Executivo ao Parlamento e cuja discussão e votação, na generalidade, está prevista para o dia 19 deste mês.

11/06/2024  Última atualização 09H05
Documento esclarece que a pena de até 15 anos será aplicada a quem financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo © Fotografia por: Arsénio Bravo| Edições Novembro

As comissões especializadas da Assembleia Nacional aprovaram, segunda-feira, o relatório-parecer conjunto da Proposta de Lei, que prevê a responsabilização criminal a quem atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, tais como equipamentos eléctricos, electrónicos, de comunicação, hídricos ou de saneamento.

A proposta, de iniciativa do Executivo, esclarece que a pena de até 15 anos deve ser aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.

Aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, é punido com a pena de prisão de três a oito anos. Se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevado, a puinição será entre 10 e 15 anos.

As penas mais graves variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou que colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.

Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos. Quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro pode ser-lhe aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional.

De acordo com a Proposta de Lei, a criminalização justifica-se por razões de segurança nacional, mas sobretudo pela necessidade de sustentabilidade do investimento, quer nos bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.

"É cada vez mais frequente a violação do dever fundamental de preservar e proteger o bem-comum e de contribuir para o desenvolvimento sustentável. O Estado tem registado actos contínuos de destruição de bens e serviços públicos, comprometendo, mais do que a segurança nacional, a racionalidade da despesa pública, o regular funcionamento dos serviços públicos e as necessidades de serviços públicos”, lê-se na proposta de lei.

A recorrência da verificação do fenómeno, bem como a avaliação quantitativa e qualitativa dos prejuízos causados ao investimento público e à economia nacional, elevam a conduta a um patamar de gravidade e de emergência, justificativo da aplicação do Direito Penal à luz dos princípios da legalidade e da necessidade, fundamenta ainda o proponente da Proposta de Lei.

 
Quais são os bens públicos definidos na Proposta de Lei?

A Proposta de Lei define como bens públicos a coisa móvel ou imóvel pertencente ao Estado ou destinado ao uso e prestação de serviço público, como são os casos dos monumentos públicos ou coisas legalmente classificadas ou integradas no património cultural, coisas ou sítios inventariados ou colocados sob protecção especial da lei, coisa de importância significativa para a economia ou para o desenvolvimento social, cultural, económico, político, técnico ou tecnológico do país.

Entre os bens considerados como sendo públicos aponta-se, igualmente, a coisa exposta, colocada ou depositada em arquivo, museu, biblioteca ou possuidora de significativo valor artístico, cultural e histórico ou científico.

As coisas destinadas a um fim de utilidade pública, com destaque para infra-estruturas de saneamento, sistema integrado de bens, móveis e imóveis aptos à colecta, tratamento e rejeição final das águas residuais, que inclui instalações de colecta, redes de esgoto, estações e equipamentos de bombagem, estações de tratamento de águas residuais, sumidouros e hidrómetros, também são consideradas públicas.


Deputados apoiam iniciativa do Executivo

O deputado João Guerra, do Grupo Parlamentar do MPLA, disse que a iniciativa do Executivo é bem-vinda, pois a vandalização de bens públicos está a prejudicar e perigar a vida de milhares de pessoas, bem como a comprometer as finanças públicas.

O parlamentar, que foi o redactor do relatório-parecer conjunto, deu como exemplo a vandalização de travessas das linhas  férreas e a danificação de condutas de água, inclusive as de 500 milímetros. "A única forma de se responsabilizar é criminalizar através de medidas sérias”, defendeu.

Lázaro Kakunha, do Grupo Parlamentar da UNITA, reconheceu que a vandalização de bens públicos tem criado embaraços ao património do Estado, razão pela qual se mostrou favorável à discussão da proposta.

O deputado defendeu, entretanto, que se separem as águas, porque, na sua óptica, quando se fala de vandalismo de bens públicos há a tendência de se associar o acto a manifestações políticas. "Há um aproveitamento de pessoas de má-fé para depois atribuírem as culpas (da vandalização) aos manifestantes, o que não corresponde à verdade”, disse.

Lázaro Kakunha reconheceu, igualmente, que "faz todo o sentido” a existência de penas mais pesadas contra crimes como o da vandalização de bens públicos, mas deixou outro alerta: "não se deve fazer destas leis um aproveitamento político para depois impedir as liberdades civis previstas na Constituição da República”.

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