O início de 2024 trouxe consigo a revisão do Código do IVA (CIVA). Mais de 4 anos após a entrada em vigor do IVA, o Executivo angolano aprovou um conjunto de alterações àquele Código, as quais são de saudar, pois demonstram a capacidade de adaptação essencial num processo complexo como a reforma da tributação indirecta de um país, mas também o cuidado com as preocupações dos operadores e da sociedade em geral.
Meu irmão mais velho levou-me pela mão para ir ver aquela cena. Tinha bué de gente a olhar à beira da estrada, lá em cima, antes de onde começava a descida da estrada da granja, em frente ao parque infantil. Máquinas e mais máquinas grandes. Primeira uma começou a raspar a terra até a estrada ficar mais funda. Meu irmão, que já andava no 5º ano, disse “isto chama-se terraplanagem”.
O país assinala, no domingo, o 13º aniversário da entrada em vigor da Constituição da República, a lei máxima do país que define e disciplina a sua organização política, administrativa, social e jurídica.
Trata-se da primeira Constituição do país. Por razões da História recente de Angola, não foi possível aprovar uma Constituição, como estava previsto, com base na Assembleia Nacional eleita nas eleições de 1992.
Com o fim do conflito armado, foram realizadas eleições em 2008 que elegeu uma nova Assembleia Nacional que, nas vestes de Poder Constituinte, aprovou a Constituição da República de Angola, a 21 de Janeiro de 2010. Após o crivo do Tribunal Constitucional, por meio do Acórdão nº 111/2010, de 30 de Janeiro, o texto final foi aprovado a 3 de Fevereiro de 2010 e promulgado dois dias depois (5 de Fevereiro), pelo Presidente da República, marcando, assim, a sua entrada em vigor.
Por ser a Lei Magna do país e um documento que, por analogia às pessoas, ainda não atingiu a maioridade, é importante que continue o processo da sua divulgação, para que as suas normas, os direitos, liberdades e garantias fundamentais sejam conhecidos por todos.
Neste âmbito, o Tribunal Constitucional apresentou, ontem, no Palácio da Justiça, as versões da Constituição da República nas línguas nacionais cokwe, ngangela, oshikwanyama e ifyote. Os exemplares são apresentados no âmbito das actividades alusivas ao 13º aniversário da entrada em vigor da Constituição da República.
Com a tradução da Constituição em línguas nacionais, o Tribunal Constitucional pretende, também, reforçar a unidade nacional e reconhecer a necessidade de se preservar o que é nacional.
Mas não ficou por aí. Como os princípios patrióticos nos devem ser incutidos enquanto pequenos, o Tribunal Constitucional lançou, igualmente, uma versão da Constituição da República para as crianças. O exemplar retrata, em banda desenhada, várias normas da Lei Magna, numa linguagem simples, acessível e perceptível a todas as idades. O instrumento traz uma abordagem simples e analogias que permitem compreender o conteúdo e o alcance dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Com o manual para crianças, o órgão supremo da jurisdição constitucional, ao qual compete em geral administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional pretende aumentar a literacia constitucional das crianças e jovens.
Uma iniciativa louvável esta do Tribunal Constitucional.
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