O país completou a primeira fase do processo de busca de meios para a sustentação das necessidades tecnológicas, com a entrada em funcionamento, na sexta-feira, do Centro de Controlo e Missão de Satélites.
Em 1947, nascia em Ann Arbor, estado de Michigan, EUA, um homem que viria a contribuir no domínio da administração e economia, com a teoria 5 forces (as 5 forças). Contudo, somente em 1979 ficou conhecido em todo o mundo como as 5 forças de Michael Porter.
Dispõe o artigo 80.º da Constituição da República, sobre a Infância, no seu número 1, que “a criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade e do Estado, os quais, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituições”.
Ainda bem que o Conselho de Ministros teve a corajosa iniciativa de actualizar a lista de trabalhos proibidos ou condicionados a menores, com o objectivo de combater e erradicar o trabalho infantil.
Na verdade, temos em Angola uma comissão, criada em 2021, com o propósito principal de combater o trabalho infantil, uma realidade que o último inquérito de indicadores múltiplos do Instituto Nacional de Estatística (INE) indicava que mais de 25 mil crianças exercem trabalhos infantis proibidos a menores.
Do sector formal ao informal, é grande o número de crianças a trabalharem e, muitas vezes, até a exercerem actividades perigosas para as suas idades. Se por um lado, no segundo caso, às vezes longe dos "holofotes das instituições do Estado” pode ser mais difícil de escrutinar o trabalho de crianças, já no segundo nada justifica que nos locais fiscalizados pelas instituições estejam a ser empregues mão-de-obra infantil ao completo arrepio das leis.
Não há dúvidas de que para a Inspecção Geral do Trabalho já passaram inúmeras queixas contra empresas nacionais e estrangeiras, sobretudo aquelas últimas, que persistem em usar crianças como trabalhadores, uma situação que urge travar. E para o efeito, as denúncias das famílias e de pessoas singulares devem ser permanentemente encorajadas, ao lado da observância das leis por parte das instituições do Estado. A "atenção especial da família, da sociedade e do Estado” devia dar lugar à tolerância zero contra todas as formas de uso de mão-de-obra infantil, sob todas as circunstâncias em qualquer parte de Angola.
Vale ressaltar o que avançou o secretário de Estado do MAPTESS, quando fez referência de que a proposta, ligada à actualização da lista de trabalhos proibidos ou condicionados a menores, não traz apenas medidas repressivas. Concordamos todos de que não basta proibir, mas também criar condições para que as iniciativas das instituições do Estado envolvam, na medida do possível, apoio às famílias mais carenciadas. Esperemos que as empresas estejam preparadas e contribuam para uma realidade nova em Angola, em que haja zero caso de trabalhos proibidos ou condicionados a menores.
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