O funcionamento do Sistema Nacional da Propriedade Intelectual para as Instituições Intervenientes na Protecção da Propriedade Intelectual, como foco na Cooperação Institucional, é o tema de um seminário que se realiza hoje, entre às 8h30 e às 14h00, no anfiteatro da Direcção Geral do Serviço de Investigação Criminal (SIC), no município de Cacuaco, em Luanda.
Segundo uma nota de imprensa do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC), o seminário é uma iniciativa do Ministério da Cultura e Turismo e tem como objectivo analisar a cooperação institucional actual, discutir as formas e mecanismos para o seu aperfeiçoamento, bem como conhecer as matérias de incidência, responsabilidades, os pontos de confluência e a base legal sobre a qual assenta a actividade dos órgãos e instituições intervenientes.
O seminário é destinado aos responsáveis, quadros, agentes dos órgãos e instituições intervenientes na Protecção da Propriedade Intelectual, designadamente: Administração Geral Tributária (AGT), Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), Instituto Nacional das Comunicações (INADEC), Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), Instituto Angolano da Propriedade Industrial (IAPI), Procuradoria Geral da República (PGR-Luanda), Sala do Comércio, Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial (SCPIPI), Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC) e Serviço de Investigação Criminal (SIC).
A nota introdutória explica que o Executivo protege a Propriedade Intelectual e, à luz da Constituição da República (CRA), "a Protecção da Propriedade Intelectual tem em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e económico do país”.
A nota sublinha que a Protecção da Propriedade Intelectual é um estímulo às actividades criativas e inovadoras que, por sua vez, propiciam o desenvolvimento científico e tecnológico que induzem e dão sustentabilidade ao desenvolvimento económico e social, por serem susceptíveis de gerar continuamente novos produtos para a indústria e os serviços, gerando-se empregos e renda para as famílias, as empresas e ao Estado.
A CRA estabelece que "aos autores pertence o direito exclusivo da utilização, publicação ou reprodução das suas obras, transmissível aos seus herdeiros e que esse direito é igualmente assegurado aos autores de inventos industriais, patentes de invenções e processos tecnológicos...”
De acordo com a nota, isto significa que quem não observar esses princípios estará não só a violar o direito do autor e o direito da Propriedade Industrial, como estará a atrofiar o génio criador dos autores, como estará também a destruir as empresas empreendedoras e, consequentemente, a contribuir para o adiar do desenvolvimento do país.
A protecção, diz, traduz-se em assegurar o direito de autor ao criador ou detentor de Direitos de Propriedade Intelectual, sobre a obra intelectual e garantir o exclusivo da sua exploração económica. Porém, a par da preocupação de se assegurar o direito sobre a propriedade e exclusivo da exploração, há também a preocupação de se assegurar e garantir que os produtos e os serviços gerados, sejam oferecidos com qualidade, em condições legais, de segurança e salubridade públicas aceitáveis, com o respeito ao direito do consumidor e do dever cívico de pagar os impostos devidos, entre tarefas essas cujo cumprimento, conforme as dimensões descritas, exige especialização, tendo dado lugar a criação de distintos órgãos com competências diferenciadas em razão da matéria, para as materializar.
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