Economia

Seguro Automóvel: Fundo activa cobertura para apólices vencidas

Waldina de Lassalete

Jornalista

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assume intervenção financeira nos casos em que o causador de um sinistro (acidente) não tem o seguro válido, informou o secretário executivo da instituição.

07/08/2024  Última atualização 09H31
© Fotografia por: DR

Silvano Adriano, que falava em conferência de imprensa realizada, segunda-feira, em Luanda, pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), disse que as receitas do FGA resultam de 5,0 por cento do valor dos seguros automóveis subscritos em qualquer seguradora.

O responsável explicou que o valor arrecadado serve  para cobrir os danos corporais  causados à vítima, sem que fique dependente da condição financeira do causador. "Se um veículo sem seguro causar um acidente e criar lesões a um terceiro, o FGA intervém  para acudir a situação”, disse.

Apesar disso, o responsável  fez saber que os casos em que o causador do acidente não é identificado, não caem no âmbito de cobertura do FGG, porque o órgão ao indemnizar a vítima vai atrás de quem causou o sinistro para o acerto de contas, o que se considera direito de resposta.  "Quando o causador é desconhecido, o valor é irrecuperável, por este motivo o Fundo trabalha  quando o causador é identificado”, esclareceu.

O secretário executivo avançou ainda que a instituição tem  um protocolo de cooperação celebrado com a Polícia Nacional, fruto do qual  recebe   semanalmente o relatório das ocorrências e com base nisso liga para as vítimas para a resolução do problema.

 
Sobre o FGA

Criado pelo Decreto n.º 10/09, de 13 de Julho, do Conselho de Ministros (DR nº 129, 1ª série), o FGA é um órgão especializado em garantir o ressarcimento dos sinistrados em situações de ausência do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e outras especificidades.

Beneficiam-se do FGA os lesados por acidentes ocorridos em Angola, salvo no caso do nº 2, do artigo 7º, do diploma que regulamenta o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

As indemnizações por morte ou lesões corporais a satisfazer pelo Fundo de Garantia Automóvel, referidas no seu estatuto, apenas cobrem os danos patrimoniais e dentro do limite por acidente determinado pelas tabelas e quantias fixadas no diploma que regulamenta o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

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