A produção de óleo alimentar no país, de Janeiro a Julho do corrente ano, foi de 52 mil 36,3 quilolitros contra 18 mil 628,7 produzidos no período homólogo de 2023, representando um crescimento acima de 100 por cento, no quadro da decisão do Executivo de regulamentar a importação desse produto da cesta básica.
O Banco Nacional de Angola anunciou, na sexta-feira, a indicação do vice-governador do Banco Nacional de Angola, Pedro Rodrigo Gonçalves de Castro e Silva, ao cargo de direcção executiva da Constituência do Grupo Africano 1 (AfG1) do Fundo Monetário Internacional (FMI, que deve ser ocupado por um representante da República de Angola.
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assume intervenção financeira nos casos em que o causador de um sinistro (acidente) não tem o seguro válido, informou o secretário executivo da instituição.
Silvano Adriano, que falava em conferência de imprensa realizada, segunda-feira, em Luanda, pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), disse que as receitas do FGA resultam de 5,0 por cento do valor dos seguros automóveis subscritos em qualquer seguradora.
O responsável explicou que o valor arrecadado serve para cobrir os danos corporais causados à vítima, sem que fique dependente da condição financeira do causador. "Se um veículo sem seguro causar um acidente e criar lesões a um terceiro, o FGA intervém para acudir a situação”, disse.
Apesar disso, o responsável fez saber que os casos em que o causador do acidente não é identificado, não caem no âmbito de cobertura do FGG, porque o órgão ao indemnizar a vítima vai atrás de quem causou o sinistro para o acerto de contas, o que se considera direito de resposta. "Quando o causador é desconhecido, o valor é irrecuperável, por este motivo o Fundo trabalha quando o causador é identificado”, esclareceu.
O secretário executivo avançou ainda que a instituição tem um protocolo de cooperação celebrado com a Polícia Nacional, fruto do qual recebe semanalmente o relatório das ocorrências e com base nisso liga para as vítimas para a resolução do problema.
Sobre
o FGA
Criado pelo Decreto n.º 10/09, de 13 de Julho, do Conselho de Ministros (DR nº 129, 1ª série), o FGA é um órgão especializado em garantir o ressarcimento dos sinistrados em situações de ausência do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e outras especificidades.
Beneficiam-se do FGA os lesados por acidentes ocorridos em Angola, salvo no caso do nº 2, do artigo 7º, do diploma que regulamenta o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
As indemnizações por morte ou lesões corporais a satisfazer pelo Fundo de Garantia Automóvel, referidas no seu estatuto, apenas cobrem os danos patrimoniais e dentro do limite por acidente determinado pelas tabelas e quantias fixadas no diploma que regulamenta o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
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