O Conselho de Ministros aprovou, esta sexta-feira, a Proposta do Regime do Jurídico do Cofre Geral dos Tribunais, documento que vai solidificar a autonomia administrativa e financeira dos tribunais da jurisdição comum e da Procuradoria-Geral da República.
Angola participou, na quarta-feira, no Rio de Janeiro, Brasil, no acto de formalização e pré-lançamento da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, no âmbito da Reunião Ministerial de Desenvolvimento do G20, cuja delegação angolana é chefiada pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano.
Os funcionários públicos e agentes administrativos do regime geral da Função Pública beneficiarão de uma remuneração suplementar de 30 mil kwanzas a partir do dia 1 de Junho próximo, determina um decreto assinado, quinta-feira, pelo Presidente da República, João Lourenço.
O mesmo diploma estabelece, por outro lado, que o pessoal da carreira docente do Ensino Superior e Investigador Científico, a partir igualmente de 1 de Junho, tem direito a remuneração suplementar definida de acordo com a tabela seguinte:
Professor Catedrático, 495 282,40 kwanzas;
Professor Associado, kz 451 060,75;
Professor Auxiliar, kz 424 527,77;
Assistente, kz 397 994,78;
Assistente Estagiário, kz 336 084,48.
Investigador científico
Investigador Coordenador, kz 495 282,40;
Investigador Principal, kz 451 060,75;
Investigador Auxiliar, kz 424 527,77;
Assistente de Investigação, kz 397 994,78;
Estagiário de Investigação, kz 336 084,48.
O decreto presidencial indica também que os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do sector da Saúde.
O diploma refere que o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, aprovado em decreto presidencial no passado mês de Fevereiro, tem como objectivo garantir maior eficiência administrativa e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.
O ajustamento pontual que o decreto presidencial determina está em linha com as metas definidas no Roteiro para Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública-RINAR, aprovado a 30 de Outubro de 2023.
João Lourenço assina decreto que incrementa também remuneração para pessoal de carreiras especiais
Os funcionários públicos e agentes administrativos do regime geral da Função Pública beneficiarão de uma remuneração suplementar de 30 mil kwanzas a partir do dia 1 de Junho próximo, determina um decreto assinado, quinta-feira, pelo Presidente da República, João Lourenço.
O mesmo diploma estabelece, por outro lado, que o pessoal da carreira docente do Ensino Superior e Investigador Científico, a partir igualmente de 1 de Junho, tem direito a remuneração suplementar definida de acordo com a tabela seguinte:
Professor Catedrático, 495 282,40 kwanzas;
Professor Associado, kz 451 060,75;
Professor Auxiliar, kz 424 527,77;
Assistente, kz 397 994,78;
Assistente Estagiário, kz 336 084,48.
Investigador científico
Investigador Coordenador, kz 495 282,40;
Investigador Principal, kz 451 060,75;
Investigador Auxiliar, kz 424 527,77;
Assistente de Investigação, kz 397 994,78;
Estagiário de Investigação, kz 336 084,48.
O decreto presidencial indica também que os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do sector da Saúde.
O diploma refere que o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, aprovado em decreto presidencial no passado mês de Fevereiro, tem como objectivo garantir maior eficiência administrativa e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.
O ajustamento pontual que o decreto presidencial determina está em linha com as metas definidas no Roteiro para Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública-RINAR, aprovado a 30 de Outubro de 2023.
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O Conselho de Ministros aprovou, esta sexta-feira, a Proposta do Regime do Jurídico do Cofre Geral dos Tribunais, documento que vai solidificar a autonomia administrativa e financeira dos tribunais da jurisdição comum e da Procuradoria-Geral da República.