Opinião

Rescisão de contratos

No dia-a-dia, estabelecemos diferentes tipos de contrato, como são os casos de compra e venda, contrato de trabalho, de prestação de serviço, contrato de empreitada, etc.

26/01/2023  Última atualização 06H05

A realização dos contratos, além de formalizar a vontade das partes, visa alcançar outros objectivos. O principal, constante em quase todos os documentos, é a criação de direitos e obrigações.

As partes contratantes têm, como regra, o direito de fixar livremente o conteúdo dos contratos. Esta liberdade contratual possibilita a criação de "pactos” que, uma vez concluídos e sem vícios, nega a cada uma das partes contratantes a possibilidade de se afastar unilateralmente deles.

Com efeito, em princípio, os contratos devem ser pontualmente cumpridos e só podem modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos por Lei. De contrário, não haveria segurança jurídica.

No entanto, é também princípio geral do direito que, se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração, tem a parte lesada o direito à resolução do contrato ou à modificação dele.

A resolução (ou extinção) contratual foi a decisão tomada pelo Governo da província de Benguela, ao rescindir contratos com empresas construtoras que paralisaram obras de impacto social, mesmo depois de terem recebido as verbas constantes nos contratos.

Em três dos dez municípios da província encontram-se obras paralisadas. Há empreitadas interrompidas há mais de cinco anos! Existem empresas com atrasos nas empreitadas, mas isso acontece devido à demora nos pagamentos, mas há outras com as quais o Governo está a rescindir os contratos porque já receberam dinheiro mas a execução das obras está aquém do desejado, contribuindo assim para que muitos serviços não estejam à disposição da população.

O Executivo de Benguela, na voz do governador Luís Nunes, já avisou que as empresas com as quais se está a rescindir o vínculo não voltarão a realizar obras do Estado. Uma decisão acertada porque existem muitos "empreiteiros” que só aparecem para embolsar dinheiro, mas são incapazes de cumprir com o plasmado nos contratos. Se quiserem realizar empreitadas, têm de se organizar melhor e criar as condições essenciais para o efeito. De contrário, não se pode contar com elas. Deve-se coloca-los de parte e celebrar contratos com empresas capazes e que apresentem resultados de qualidade e nos prazos acordados.

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