Economia

Registadas três acções de exportação de madeira no primeiro trimestre

Bernardo Capita | Cabinda

Jornalista

A exportação de madeira em toro, bloco, semi-bloco e pranchões continua a ser feita na província de Cabinda até ao final do próximo mês de Abri), quando termina a moratória estabelecida pelo Decreto Presidencial nº45/23, de 14 de Fevereiro, a interditar a venda ao exterior do país de madeira não manufacturada sob qualquer forma de apresentação, por um período de três anos.

19/03/2023  Última atualização 09H13
Venda de madeira ao exterior desacelera sob o espectro da suspensão temporária do negócio © Fotografia por: José Soares| Edições Novembro

A informação foi avançada ao Jornal de Angola pelo técnico do serviço de Cabinda do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF) Noé Zola, que indicou que as exportações permanecem activas por determinação do decreto, o qual autoriza a conclusão dos processos em curso.

"O Decreto Presidencial número 45/23, no seu artigo 2 determina que os processos de exportação em curso e os que deram entrada para pré-licenciamento antes da entrada em vigor do presente diploma devem ser tratados pelas entidades competentes, até a sua conclusão”, afirmou Noé Zola, citando o documento.

O técnico do IDF considerou a decisão do Presidente da República de suspender por um período de três anos a exportação de madeira em toro, bloco, semi-bloco e pranchões, uma vez que, reforçou, vai contribuir para o desenvolvimento de uma indústria de base florestal forte, moderna e dinâmica, capaz de gerar valor acrescentado à madeira de produção nacional, bem como criar emprego e rendimentos para as famílias, sobretudo para os jovens, visando combater a fome e a pobreza.

"Vamos deixar apenas de cortar e exportar, passando a produzir localmente, ou seja, o madeireiro passará a exportar o produto acabado”, disse Noé Zola, para quem a exportação de madeira em bloco permite o manuseio deste produto no exterior pelo cliente, em detrimento das vantagens que o produtor local deveria ter.

Aos produtores florestais que também exportam madeira, Noé Zola, alertou para que, terminado o prazo de vigência da moratória, isto é, até no fim de Abril de corrente ano, o "IDF e a AGT, irão fiscalizar e controlar rigorosamente todo o processo de exportação na vertente florestal, visando fazer cumprir o Decreto Presidencial número 45/23 de 14 de Fevereiro, que suspende a exportação de madeira em toro, bloco, semi-bloco e pranchões.

A fonte informou que, durante o primeiro trimestre de 2023, foram executadas três operações de exportação de diversos tipos de produtos madeireiros não manufacturados, incluindo madeira em bloco, pranchões e ripas, "num ritmo normal”.

Noé Zola não precisou o volume exportado, nem o valor de receita que eventualmente o Estado terá arrecadado pelos direitos de exportação (impostos), mas revelou que, apesar de não estar nada legislado em termos de definição da quota de exportação para cada operador florestal ou mesmo empresa, "os actuais critérios de trabalho” só permitem até uma cifra abaixo de 300 metros cúbicos por cada processo de exportação, independentemente da quantidade de processos que um determinado utente tenha submetido.

"Os critérios de trabalho, em si, mostram que, normalmente, tem que ser abaixo de 300 metros cúbicos por cada processo de exportação”, afirmou, esclarecendo que caso a empresa tiver capacidade para exportar acima da cifra indicada, poderá faze-lo, desde que separe os processos (dossiers) de exportação.

Noé Zola advinha dias difíceis para os produtores florestais da província, sobretudo para as empresas que se dedicam à exportação de madeira, porquanto é uma das vias que mais facilmente permite arrecadar divisas para comprarem equipamentos e outros materiais indispensáveis para a actividade que exercem.

"O empresário para trabalhar precisa de comprar equipamentos no exterior em divisas, que só se conseguem com vendas ao exterior que, caso condicionadas, resultam na redução da capacidade financeira das empresas”, sublinhou. Ainda assim, Noé Zola apelou os produtores florestais locais a esforçarem-se mais, aplicando devidamente a madeira transformada nas suas pequenas indústrias (serrações ou marcenarias) para produzir mobiliário e outros bens, a fim de obterem rendimentos capazes de suportar as mínimas necessidades financeiras das suas empresas.


Medida põe ordem no sector florestal

O sócio-gerente do Grupo António Pereira Neves (APN), uma das maiores empresas locais de exploração e exportação de madeira, dispondo, também, de uma unidade de transformação, manifestou-se satisfeito com o Decreto Presidencial que suspende a exportação de madeira em bruto porque, considerando que visa, acima de tudo, disciplinar o sector florestal.

João Neves disse prever que o diploma vai contribuir para que haja, no país, uma indústria florestal forte, moderna e dinâmica, capaz de gerar emprego e rendimentos para as famílias, introduzindo regulamentação e supervisão da actividade, prevenindo "muitas práticas ilegais que ocorrem no sector florestal”, como "a crónica situação de garimpo de madeira”, que poderá vir a desaparecer.        

O diploma, prosseguiu, apenas peca por não especificar, em concreto, "as espessuras nem tão pouco as medidas” que estão proibidas no que concerne à madeira em "viga e ao pranchal” que não devem ser exportadas durante o período de vigência da moratória que o Decreto Presidencial estabelece, que é de 60 dias após da publicação desse instrumento legal.

Caso estivesse definida no diploma a espessura e a medida, daria melhor percepção ao empresário de como o negócio da exportação de madeireira vai-se processar durante o período da moratória.

"A questão da medida deveria ter sido definida e, só assim, é que o empresário poderia ter uma percepção de como é que o negócio vai ser efectuado durante o período da moratória”, reiterou, João Neves, salientando que a maior inquietação dos produtores florestais locais com relação às medidas incide sobre a madeira em viga e em prancha.

O grupo APN, para além da actividade de exploração e exportação de madeira a que se dedica, dispõe também de uma imponente indústria transformadora, equipada com dois "charions”, com a capacidade diária de serrar 25 metros cúbicos de madeira, incluindo um outro segmento de transformação (marcenaria), que absorve o produto para confecção de móveis, janelas e portas.


Impulso à consolidação da indústria transformadora

O grupo Abílio de Amorim e Filhos, maior empresa do ramo florestal em Cabinda, declara apoio à suspensão da exportação de madeira em toro, bloco, semi-bloco e pranchões, "por permitir o surgimento de indústrias de transformação a nível do país”.

Herculano de Amorim, um dos proprietários da empresa afirmou que a decisão impulsiona o projecto de industrialização da madeira, uma estratégia que a empresa já tem  vindo a implementar há muito tempo, na perspectiva de dar um valor acrescentado à matéria-prima, tal como prevê, em primeira instância, o Decreto Presidencial.

Para Herculano de Amorim, com a suspensão da exportação de qualquer tipo de madeira não manufacturado, o país ganha muito mais, porque, ao produto, será dado um valor acrescentado antes de ser exportado, promovendo a criação de indústrias que vão gerar postos de trabalho e impostos para os cofres do Estado.

A outra vantagem, segundo Herculano de Amorim, é de permitir que a floresta esteja mais protegida contra o abate desenfreado de árvores, porquanto, "as empresas ou pessoas singulares que assim se procedam, na ganância de acondicionarem muita madeira para depois exportarem, deixaram de o fazer por força de Decreto Presidencial.

 "É uma medida bastante assertiva e vem numa altura em que há muita desordem na floresta e em que era preciso se encontrar meio-termo para garantir uma exploração sustentável”, adiantou o empresário, considerando que só com uma exploração sustentável é que será possível às empresas que dispõem de indústrias de transformação de madeira terem garantias de que a fonte de matéria-prima empregue na produção continuará a prover  madeira por  muito mais tempo ainda.

"Para poder manter a minha actividade industrial por muito mais tempo ainda, devo ter uma boa garantia de matéria-prima e, isso, implica olhar para a floresta duma outra forma, fazendo um corte mais sustentável para obter garantias de que a minha indústria pode trabalhar mais cinco 10,15 ou 20 anos”, disse, notando que isso não era muito possível, porque algumas empresas limitavam-se a cortar madeira de forma menos sustentável para garantirem as suas exportações.

Todas as medidas tomadas pelo Governo tendentes a disciplinar o sector florestal são bem acolhidas pela sua empresa, declarou, ao mesmo tempo que reiterou a necessidade de o Governo fazer cumprir o regulamento criado em 2017 a atribuir de áreas ou regimes de concessão com base em contratos de 20,30 ou 40 anos às empresas com maior dimensão.

 


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