Política

Proposta de Lei da Actividade Mineira Ilegal vai à votação no próximo dia 25

Yara Simão

Jornalista

A proposta de Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, vai à votação final global no dia 25 de Abril, na quinta Sessão Plenária da segunda legislativa da V legislatura da Assembleia Nacional, informou, ontem, à imprensa, o primeiro secretário da Mesa daquele órgão de soberania.

13/04/2024  Última atualização 08H44
Presidente da Assembleia Nacional reuniu com os líderes dos grupos parlamentares © Fotografia por: DR

Manuel Dembo, que falava no final da conferência dos líderes dos Grupos Parlamentares, dirigida pela presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, explicou que no âmbito da discussão e votação na generalidade, o Plenário vai proceder à apreciação de quatro propostas de alteração de diplomas legais, com realce para o Código Penal Angolano, Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, Lei sobre a Convenção e Combate ao Terrorismo e a Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

A proposta de Lei sobre o Combate à Actividade Mineira Ilegal, passou, ontem, na especialidade, com 31 votos a favor, sem votos contra e nenhuma abstenção, e tem como objectivo adequar e reportar criminalmente a luta contra o exercício da actividade mineira, tipificar os crimes e as finalidades das penas, bem como estabelecer molduras penais que permitam a tutela executiva dos bens jurídicos em causa.

O diploma, discutido e apreciado pelos deputados das Comissões de Assuntos Constitucionais e Jurídicos, Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Economia e Finanças e Direitos Humanos, Cidadania e Ambiente, prevê molduras penais que vão de três meses a oito anos de prisão e multas correspondentes a um terço do valor penal previsto no Código Mineiro, que é de cerca de quatro milhões de dólares.

As mesmas comissões aprovaram, também ontem, na generalidade, os quatro diplomas que vão para alteração na próxima sessão plenária. A Proposta que altera a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal tem como objectivo assegurar a conformidade técnica e eficácia do Ordenamento Jurídico Nacional face aos padrões e boas práticas nacionais e internacionais em matéria de cooperação institucional.

A alteração da Lei vem favorecer o reforço do sistema nacional de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, mediante o ajustamento do quadro legal de referência em matéria de cooperação judiciária, interna ou internacional, em matéria penal, propiciando o estabelecimento de mecanismos optimizados e, cada vez, mais alinhados com as boas práticas internacionalmente aceites, potencializando a melhoria de prevenção e repressão da criminalidade de referência.

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