Política

Proposta de alteração à lei sobre as áreas de conservação ambiental apresentada a jornalistas

Hélder Jeremias

Jornalista

O cumprimento das regras internacionais de protecção ao meio ambiente e a prossecução do desenvolvimento sustentável configura um dos principais pressupostos da proposta de Lei de alteração da Lei sobre as Áreas de Conservação Ambiental, submetida pelo Executivo à Assembleia Nacional, com vista à exploração de recursos naturais, em regime excepcional, nas reservas naturais e parques nacionais.

13/02/2021  Última atualização 14H40
© Fotografia por: DR
Os pormenores da proposta de lei foram apresentados, ontem, em Luanda, por representantes dos Mi-nistério da Cultura, Turismo e Ambiente e dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, du-rante a sessão de esclarecimento aos jornalistas e faze-dores de opinião.

No encontro, no Centro de Imprensa Aníbal de Melo, também foram esclarecidos os trâmites e pormenores referentes à alteração da Lei 8/20, de 16 de Abril, cuja meta é a racionalização do potencial económico existente, sem causar impacto negativo à manutenção dos respectivos ecossistemas.

Acompanhados pelo secretário de Estado para a Comunicação Social, Nuno Caldas Albino, os altos funcionários daqueles ministérios fizeram uma abordagem exaustiva assente em prerrogativas jurídicas e regulamentações, à luz das quais as concessionárias deverão fazer a exploração de hidrocarbonetos, gás e outros mineiros de elevado valor económicos, de modo excepcional.

O director do gabinete de Segurança e Ambiente da Agência Nacional de Petróleo e Gás, Guilherme Ventura, disse que uma das premissas para as empresas que vão operar no sector dos petróleos "é a garantia dos aspectos de segurança e protecção ambiental, o que passa pela apresentação da balança da respectiva actividade nos últimos quatro anos, de forma a aferir a sua idoneidade”. Além disso, está previsto um estudo de viabilidade que será submetido ao ministério de tutela, durante o processo de licenciamento.  

A exploração destes recursos, segundo Nascimento António, técnico do Insti-tuto Nacional de Biodiversidade e Áreas de Conservação, "não será extensiva às reservas integrais, parciais e superficiais”. Sublinhou a importância da proposta de alteração do actual diploma legal aproveitar os recursos naturais existentes nos parques e reservas naturais de grande extensão territorial, em benefício da economia, tendo em conta que a antiga lei foi concebida na era colonial.

"Angola conta com reservas em territórios de cerca de 45 quilómetros quadrados, como é o exemplo de Mavinga, o que pressupõe dizer que devemos tirar o proveito dos seus recursos, sem perder de vista a sustentabilidade da sua exploração, integração das sociedades e respeito pelas convenções internacionais”, disse.
O director do gabinete jurídico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, Aguinaldo Cristóvão, disse que uma das exigências para que determinada empresa possa desenvolver actividade nas áreas de conservação é que na altura de as abandonarem deixem-nas como foram encontradas, do ponto de vista ambiental.

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