Economia

Produção agrícola futura aceite como garantia para o crédito

A produção agrícola futura e os recursos minerais por extrair podem servir de garantia bancária no acesso ao crédito à luz da nova Lei das Garantias Mobiliárias, que o Governo aprovou, recentemente.

16/05/2021  Última atualização 07H10
Plantações por colher podem ser apresentadas pelos produtores para obter crédito na banca © Fotografia por: DR
Esta posição foi avançada, na última quinta-feira, pelo jurista e professor da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (FDUAN), Filipe Adolfo, durante uma videoconferência promovida pelos ministérios da Economia e Planeamento e o da Justiça e dos Direitos Humanos. O académico foi um dos três oradores convidados ao webinar e baseou a sua abordagem no tema "Publicidade e execução das garantias”.

Segundo Filipe Adolfo, só o proprietário, enquanto titular do bem, tem, à luz do direito, permissão para cedê-lo como garantia. E, embora o regime jurídico não enumere uma lista taxativa, permite ainda assim que qualquer imóvel seja também levantado pelas partes num contrato.

"As partes podem ter contrato único, uma vez existir a liberdade de contratação salvaguardada em lei”, acrescentou Filipe Adolfo.
Na ordem jurídica angolana, disse Filipe Adolfo, vigora o princípio da liberdade contratual, com as partes a poderem ter um contrato único, desde que, de forma inequívoca, constem as cláusulas relativamente ao contrato de constituição de garantias e que os elementos indicados na lei estejam aí referidas. Nisso, apontou a identificação do credor, do garante, das obrigações genéricas e específicas das partes, a identificação do bem que é dado em garantia, a indicação do local e da data do contrato.

Por sua vez, o jurista Marcos Ngola, também docente da FDUAN, afirmou que até a aprovação da lei, em Angola, a garantia era a hipoteca imobiliária, uma exigência de certa forma descontextualizada face à ausência dos direitos de propriedade  em muitos imóveis por parte dos titulares.

Ao falar acerca das "Garantias mobiliárias e as normas de conflito”, Marcos Ngola relembrou que a lei adoptou o princípio da autonomia da vontade, que se traduz no direito de as partes escolherem o direito a aplicar na execução do negócio, no âmbito da relação creditícia.

"Nota-se na lei sobre as garantias mobiliárias uma omissão em relação à regulação ou determinação na lei aplicável às coisas em trânsito e aos transportes sujeitos a matrículas ou bandeiras”, disse.

Já o consultor do Banco Mundial, o também jurista Fábio Silva, na sua abordagem sobre "O impacto da nova legislação no ambiente de negócios”, recorreu a um estudo de 2011 da IFC, o qual demonstra existir um problema de acesso ao crédito, sobretudo para as Pequenas e Médias Empresas (PME) dos países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento.

Segundo a fonte, o papel do Governo é promover a confiança e estabelecer a legislação, proporcionando sistemas que permitam a análise de riscos e diligências, criação e publicidade de garantias e ainda a segurança jurídica da propriedade e da execução.
Fábio Silva admite que a Central de Garantias Mobiliárias vai permitir maior transparência, registo e segurança nos negócios.
Lembra que, para emprestar, os credores precisam ter mais confiança em que o sistema o auxiliará na análise de risco,  protegerá os seus direitos e fornecerá maneiras previsíveis e eficientes de solucionar o inadimplente.

Regime jurídico
O Governo aprovou, a 28 de Abril, o regulamento da Lei sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliárias e Registo de Garantias, que define o quadro jurídico da utilização de bens móveis como garantia para a obtenção de financiamento.
Na ocasião, declarou que o processo será efectuado através de uma plataforma electrónica, que permitirá o registo das garantias, com o propósito de promover e reforçar a confiança dos financiadores da economia.

Com a aprovação deste diploma é instituída a Central de Registo de Garantias Mobiliárias que, estando afecta ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, é um serviço público electrónico que centraliza, para efeitos de publicidade, toda a informação do registo de garantias sobre bens mobiliários.

Estão aqui incluídos veículos automóveis e ferroviários, navios, aeronaves e embarcações, participações sociais, direitos de propriedade intelectual, valores mobiliários e bens móveis não sujeitos a registos de propriedade, desde que oferecidos a título de garantia de cumprimento de obrigações.

Conferência sobre sociedades de garantia de crédito
Uma conferência sobre Vantagens das Sociedades de Garantia de Crédito é realizada, na terça-feira, em Luanda, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), o Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) e o Fundo de Garantia de Crédito (FGC).
O BNA, que anunciou a conferência, na sexta-feira, declarou que o encontro visa abordar os mecanismos de reforço do sistema nacional de garantias e fomentar o surgimento de sociedades de garantia de crédito, tornando mais simples, fácil e rápido o acesso ao financiamento, bem como contribuir para o surgimento de novas oportunidades de negócio.
O encontro conta com a participação de entidades públicas e privadas dos sectores empresarial, associativo, cooperativo, académico e de consultoria, organizações não-governamentais e entidades financeiras bancárias e não bancárias.   

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