Política

Processo de recuperação de activos tem base em instrumentos legais

O professor de direito criminal da Universidade Katyavala Buila, Hermínio Rodrigues, reconheceu existir em Angola um conjunto de instrumentos legais capazes de levar a bom porto, de forma célere, o processo de recuperação de capitais.

19/03/2023  Última atualização 07H20
Docente de Direito Criminal fala para acadêmicos e advogados estagiários em Benguela © Fotografia por: Edições Novembro

O especialista, que falava, recentemente, em declarações ao Jornal de Angola, no final de uma conferência sobre "O Mecanismo de Recuperação e Gestão de Activos em Consequência de Actos de Improbidade Pública”, decorrida no Instituto Superior Politécnico Jean Piaget, referiu que no país, o processo decorre com base em normas legislativas e em diplomas que foram aprovados para o efeito.

Na qualidade, também, de docente do curso de Direito Penal, no Instituto Superior Piaget, fez saber que, nessa perspectiva, relativamente à recuperação de bens e activos, cuja proveniência é ilícita, ou outros factos que estejam indiciados ou que caia qualquer suspeita, em Angola, as respectivas leis estão devidamente criadas e dão suporte legal ao processo.

Para reforçar a credibilidade dos órgãos de Justiça, nesse domínio, no âmbito de garantir a maior celeridade na recuperação e protecção dos mesmos activos, o jurista sugere que se criem mecanismos de prevenção, que vão adicionar outro valor técnico e específico, nos mecanismos de repressão já existentes.

Entre os instrumentos legais, para fazer face a este propósito, o especialista em Direito Penal falou sobre a legislação quadro, o Código de Processo Penal, Código Penal e também outros instrumentos, tais como, a lei 15/18, a Lei de Repatriamento Coercivo e tantos outros que acabam por produzir o mesmo efeito.

Hermínio Rodrigues disse que um grande desafio para que se alcance tão logo os resultados desejados é o reforço das medidas de prevenção, o mais desejável para o Estado angolano.

Na sua visão, o mecanismo de prevenção do processo de recuperação de activos vai impulsionar a realização e efectivação de boas práticas no seio da sociedade.

Acrescentando que, mesmo a nível de legislação efectiva, deve-se trabalhar na prevenção de modo a garantir uma outra conduta, um outro comportamento que permita resolver o problema da prática dos crimes desta natureza.

Segundo o jurista, o mecanismo de prevenção vai promover a amplitude da cultura da transparência, gestão pública, gestão dos titulares dos cargos públicos, acima de tudo, evitar que haja qualquer actividade de relevo que aponte uma origem duvidosa em termos de gestão do bem público.

De igual modo, o especialista defende que, do ponto de vista técnico e jurídico, apesar destas vantagens, o processo de recuperação aponta alguns ligeiros percalços, que podem ser sanados pontualmente, isto é, sobre certas medidas que têm sido tomadas.

Referiu também que as figuras que são visadas nesses processos, na condição de arguidos, devem abrir-se mais em termos de colaboração com a Justiça, dentro dos limites daquilo que são as suas garantias fundamentais plasmadas na Constituição da República, sobretudo, olharem ao mais alto nível dos interesses legítimos da Nação, no esclarecimento de factos e para a manutenção da Justiça plena e efectiva dos seus direitos e deveres.

O evento juntou mais de 80 académicos de diversos níveis do curso superior de Direito, entre licenciados, mestrandos, docentes, representantes das organizações da sociedade civil, sediadas em Benguela e advogados estagiários.           

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