A TAGG anunciou, esta quarta-feira, a intenção de reforçar a sua frota no segundo semestre de 2023 com seis novos aviões do tipo Airbus A220 (em regime de “leasing”) “numa perspectiva de longo prazo”.
A agência de notação financeira Fitch Ratings informou que alterou a avaliação do Banco Angolano de Investimentos (BAI) de “Estável” para “Positiva”, ao mesmo tempo em que estabeleceu a avaliação da dívida de longo prazo em “B-”.
Na sequência da matéria publicada pelo Jornal de Angola, na sua edição de 21 de Fevereiro de 2022, na qual se reflecte o facto de o Ministério das Finanças ter declinado uma dívida de mais de 66 milhões de dólares, a empresa Prisma Comercial, Lda, sancionada no processo, esclarece que o valor em causa remonta ao ano de 1996, “como comprova a Conta Corrente da Direcção Nacional de Tesouro”.
Segundo a direcção da empresa, até ao ano de 2010 foi sendo objecto de sucessivas certificações por seis "respeitáveis” ministros e suas equipas, que antecederam a actual ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.
Prisma Comercial alega que, "ao vir a público dizer, com base num comunicado emitido pelas Finanças, não só declinam a dívida de 66 milhões de dólares reclamada pela Prisma, como também negam a existência de tal dívida, quer-nos parecer que tal posição está indiscutivelmente eivada de ‘má-fé’ e de ‘propósito inconfesso’”, lê-se no "Direito de Resposta” enviado ao Jornal de Angola.
A empresa visada esclarece que essa mesma dívida voltou a ser reconhecida, oficialmente, pelo Ministério das Finanças em 2010, tendo o Estado angolano assumido, "por sua honra, liquidar à Prisma Comercial, Lda essa dívida de 66.312.734 dólares, através do ‘Acordo de Regularização da Dívida Inter-na/DPI/02/10, celebrado no dia 29.01.2010”.
Para a direcção da Prisma Comercial, "nada disto terá razão de ser, se a ministra, eventualmente, considere que esses três passos anteriores foram conseguidos com recurso às falcatruas de todos os ministros e sejam, por isso, por si classificados como autênticos embustes”.
Lê-se ainda na nota que "aceitamos que, com essa tese, a ministra pretenda agora vir a confirmar o que as Finanças já haviam confessado no seu Ofício N.° 1.505/UGD/MINFIN/2014, quando declaram que já haviam regularizado, ilícita e irregularmente, essa dívida na sua totalidade a uma entidade terceira, porque à Prisma nada pagaram (…)”.
O que fica subjacente, indica o "Direito de Resposta”, são alguns factos de vital relevância, que ainda não estão esclarecidos e aos quais a ministra e todo o seu staff, se recusam, terminantemente, a discutir e muito menos a justificar”.
Dívida paga a terceiros
Entre as questões, é anotado que o Ministério das Finanças "pagaram essa dívida a terceiros, ilicitamente e com recurso a Documentos Falsos – o NIF 5401108702 por si atribuído a uma Segunda Prisma (Falsa) por si criada, e o NIF 540118724 por si atribuído a outra Prisma (Falsa) também por si criada”.
O documento explica que, à Prisma Comercial, Lda, "as Finanças nunca liquidaram essa dívida, pelo que continua por regularizar, embora com um atraso de 12 anos”. Pode ler-se na nota que, "as Finanças, perante os factos aqui citados e comprovados, praticaram os crimes de ‘abuso de confiança’, ‘furto qualificado de 66.312.743 de dólares’, ‘peculato’, ‘falsificação de documentos’, pelo que, se aconselha uma negociação, para se evitar o recurso às Instâncias Judiciais adequadas”.
Juros de mora
Na argumentação, o documento refere que, "nos termos da lei, as Finanças obrigam-se a liquidar à Prisma Lda a dívida dos USD 66.312.743,00 actualizada com juros de mora calculados à mesma Taxa de 12% ao ano, com que o Ministério das Finanças penaliza os contribuintes inadimplentes”.
Para a empresa Prisma Comercial, Lda, "a ministra atreveu-se ainda a mentir e trazer à discussão o tema 365/GSEFT/MINFIN/2019, em que foi pessoalmente protagonista e, causara à Prisma um prejuízo de USD 383.507,00, em consequência de 4 crimes em que, posteriormente, permitiu o seu branqueamento com base no N.º 1 do Artigo 13.º, da Lei N.º 2/94, de 14 de Janeiro, Lei de Impugnação dos Actos Administrativos – crime de ‘falsificação de documentos’, ‘abuso de confiança’, ‘coacção’ e ‘ameaças’...”
A terminar, Prisma Comercial, Lda aconselha, "veementemente, que a Senhora ministra, de ora em diante, tudo faça, para cumprir as leis e as regras, pugnando para que, pelo seu lado, demonstre que o Estado angolano é um Estado de Bem”.
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