O Memorando de Actualização de Carreiras dos Funcionários Públicos do Regime Geral foi prorrogado até 31 de Junho do próximo ano, segundo o Despacho Conjunto nº 4994/23, publicado no Diário da República, no passado dia 6.
O Memorando de Entendimento entre o Executivo e a Federação dos Sindicatos da Administração Pública, Saúde e Serviços foi prorrogado para a conclusão do processo de actualização de carreiras, para garantir a protecção dos direitos dos funcionários abrangidos.
O Despacho Conjunto refere ainda que o prazo pode ser prorrogado por igual período de tempo, desde que se mantenham os objectivos.
O processo de actualização de carreiras dos funcionários públicos já permitiu o enquadramento de 26.056 trabalhadores. Estão abrangidos apenas os funcionários que constituíram vínculo com a Administração Pública até 2012.
As dúvidas e omissões emergentes da interpretação e aplicação do Despacho são resolvidas pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais, responsáveis pelas Finanças Públicas, Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Administração do Território.
A secretária de Estado da Administração Pública, Amélia Varela, durante a apresentação do balanço do sector, disse que o memorando prevê beneficiar 41.441 funcionários públicos do regime geral, apontando que um dos atrasos da conclusão do processo se deve à falta de documentos dos vínculos contratuais e Certificados de Habilitações Literárias dos funcionários públicos.
Amélia Varela referiu que as carreiras de chefia do regime geral da Função Pública têm 92.972 funcionários, sendo 23,25 por cento do regime especial.
A governante explicou que o processo de actualização de carreiras obedece a três fases, devendo, na primeira, serem beneficiados os funcionários que estão a caminho da reforma.
Na segunda fase, disse, serão contemplados os funcionários com mais de 20 anos de serviço efectivo, atendendo o nível académico, e na terceira e última os que estão a 10 ou 20 anos sem serem promovidos.
A governante informou que o Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) controla 811.991 funcionários públicos, dos quais 399.820 na Administração Pública.
Em relação aos funcionários públicos, a secretária de Estado destacou que a Administração Central controla 47.579 efectivos e a Administração Local 352.241.
Amélia Varela referiu ainda que o maior número de funcionários públicos está registado nos sectores da Educação e Saúde, com 46,3 e 18,1 por cento, respectivamente.
Reforma Administrativa
Em relação ao Programa de Reforma da Administração Pública, Amélia Varela destacou que permitiu a regularização de vínculos laborais precários e enquadramento massivo de funcionários no quadro definitivo da função pública, nos termos do Artigo 133.º da referida Lei, conjugado com a sua regulamentação, prevista no Decreto Presidencial n.º 85/23, de 29 de Março.
Realçou que através da Lei de Bases da Função Pública foi possível a redução em um ano do período probatório para transitar no quadro definitivo na Função Pública, que anteriormente era de cinco anos.
O PREA, através da Lei de Bases da Função Pública, permitiu a eliminação da idade máxima de ingresso na Função Pública, que antes era de até 35 anos.
Acrescentou que os funcionários, com vista a motivá-los, além dos 22 dias úteis de férias, têm direito a um acréscimo de três dias úteis por cada dez anos de serviço efectivamente prestado.
Ainda em relação às férias, o funcionário tem direito a receber uma compensação sempre que a entidade pública o impeça do gozo da licença disciplinar, fora do âmbito legal ou contractual. Esta compensação é equivalente ao triplo da remuneração correspondente ao período em falta.
A Lei de Bases da Função Pública permite o pagamento de subsídio de isolamento de 30 por cento do salário base, subsídio de instalação, referente a 50 por cento pago em única prestação, subsídio de renda de casa equivalente a 30 por cento do ordenado.
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