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O Parlamento angolano aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, três pedidos de autorização para adopção internacional das menores Alice Maria, Isabel Kieza e Rafaela Ferreira.
Os três documentos foram aprovados com 141 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções, durante a 4.ª Reunião Plenária Ordinária da 2.ªSessão Legislativa da V Legislatura, refere a Angop.
Consta dos autos processuais que a menor Alice Maria é filha de pais desconhecidos, nascida a 4 de Maio de 2018, tendo sido abandonada pelos seus progenitores nos primeiros dias de vida.
A referida menor foi acolhida pelo Centro de Acolhimento da Acção Social de Viana.
Os requerentes são João Tiago do Amaral Fonseca, 43 anos e Ana Paula Moura dos Santos Quelhas, 37 anos, casados, ambos de nacionalidade portuguesa e residentes em Luanda.
Já a menor Isabel Kieza, segundo os autos, é filha de mãe falecida e vivia com o pai, um senhor alcoólatra, tendo sido abandonada nos primeiros meses de vida, na rua e, desde aquela data, desconhece-se o paradeiro do progenitor.
A menor foi acolhida pelo Centro de acolhimento de Viana (no Kikuxi), onde viveu por um ano.
Os requerentes Raquel Carina de Sousa Capitão, de nacionalidade angolana, e Rómulo de Sana Vaz e Alves, de nacionalidade portuguesa, concordaram em receber e acolher a menor no seu agregado familiar.
A menor Rafaela Alexandra Ferreira é filha biológica de Cláudia Lucinda Ferreira e de pai desconhecido.
Os requerentes, Denise Solávia da Cunha Ribeiro Abrantes, de nacionalidade angolana, e Luís Alexandre de Sá Abrantes, de nacionalidade portuguesa, concordam em acolher a menor no seu agregado familiar e custear as suas despesas.
A progenitora não tem condições emocionais e financeiras e, por estas razões, não se opõe a pretensão dos requerentes em adoptar a menor, tendo dado o seu beneplácito para o efeito.
Rafaela tem actualmente 5 anos de idade, aproximadamente, e desde o mês de Julho de 2022 que se encontra sob a guarda dos requerentes.
A adopção de um menor angolano depende da autorização da Assembleia Nacional, por ter sido requerida por cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 204.º do Código Família.
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