Política

Parlamento aprova Projecto de Resolução de Actualização da Pauta Aduaneira

Elizandra Major

Jornalista

O Parlamento aprovou, quarta-feira, com 28 votos a favor, sete abstenções e nenhum contra, na especialidade, o Projecto de Resolução de Autorização Legislativa do Presidente da República, enquanto titular do Poder Executivo, para legislar sobre a Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação.

07/12/2023  Última atualização 10H41
Deputados da 1ª 3ª e 5ª Comissões da Assembleia Nacional analisaram vários diplomatas © Fotografia por: Edições Novembro
O procedimento legislativo prevê o ajustamento das taxas dos direitos de importação aplicáveis às mercadorias importadas e aos produtos similares ou idênticos produzidos no país, de modo a incentivar o aumento e a diversificação da produção nacional, designadamente da produção agrícola e da protecção industrial.

Com a actualização da Pauta Aduaneira, o Executivo espera ainda promover o desenvolvimento do sector da indústria transformadora e estimular a continuidade de uma série de projectos industriais que, à data, já possuem condições de dar respostas às necessidades do país, bem como contribuir para a redução do volume de importações de produtos acabados.

O documento, a ser submetido à votação global na próxima sexta-feira, dia 8, visa a revisão e actualização da Pauta Aduaneira em vigor na República de Angola, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 10/19, de 29 de Novembro, por forma a adequá-la à versão 2022 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias.

O projecto de resolução foi apresentado pelo deputado da UNITA, Manuel da Fonseca, que disse ser imperativo assegurar a plena inserção da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação, no contexto macroeconómico do país.

O parlamentar referiu, ainda, que na definição do regime jurídico das matérias enumeradas no artigo 3º da presente Lei, devem ser observados os princípios da adaptação da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação à versão de 2022 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

O deputado sugeriu o ajustamento das taxas dos direitos de importação, aplicáveis às mercadorias importadas e aos produtos similares ou idênticos produzidos no país, de modo a incentivar o aumento e a diversificação da produção nacional, designadamente da produção agrícola e da protecção industrial.

África 50

Durante a sessão parlamentar, os deputados aprovaram, igualmente, com 31 votos a favor e nenhum contra, o Projecto de Resolução para Adesão ao Acordo que estabelece a África 50 - Desenvolvimento de Projectos.

Coube à deputada Lourdes Caposso, do Grupo Parlamentar do MPLA, esclarecer que o referido projecto prevê a realização de investimento em Angola nos sectores de Energia, Transportes, Logística e Infra-estruturas tecnológicas, que terão impacto transversal nos diversos serviços.

De acordo, ainda, com a deputada do partido maioritário, quanto maior for a participação de Angola na África 50 - Desenvolvimento de Projectos, o país terá uma representatividade e intervenção mais abrangente.

A deputada considerou que esse passo resulta em aumento de alocação de capital para investimento e para alavancar o sector privado, com a criação de empregos e redução das distorções na economia.

Protocolo da SADC

Os deputados da 1ª, 3ª e 5ª comissões da Assembleia Nacional aprovaram, ainda, o relatório parecer conjunto sobre o Projecto de Resolução do Protocolo da SADC para Protecção de Novas Variedades de Sementes, que visa criar condições para o estabelecimento de um sistema efectivo e proteger os direitos de propriedade intelectual na região da África Austral.

A Proposta de Lei visa favorecer o desenvolvimento e crescimento económico consubstanciado na complementaridade entre as estratégias e os programas nacionais e regionais de cada Estado-membro.

O documento, segundo a deputada Elisandra Coelho, do MPLA, tem como primazia a adesão de Angola ao referido protocolo e reveste-se de particular importância para o estabelecimento de um plano concreto de protecção de novas variedades, assim como a necessidade de se adoptar estratégias e programas comuns, que visam favorecer o desenvolvimento e crescimento económico, por forma a garantir a segurança alimentar, atendendo o disposto do artigo 3º e do artigo 4º, que estabelecem a Lei sobre os Tratados Internacionais.

Quanto à especialidade, destacou que os objectivos definidos no artigo 5º do Tratado da SADC estabelecem que existirá um Comité Consultivo para os direitos dos "melhoradores e obtentores” de sementes da SADC e será igualmente constituído por oito membros, a serem nomeados pelos Estados-membros, numa base de rotatividade.

A deputada do MPLA acrescentou, por outro lado, que o presente protocolo entra em vigor 30 dias após o depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão de dois terços dos Estados-membros, conforme dispõe o artigo 47º do Protocolo.

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