Economia

País com quase 90 por cento de requisitos para estabelecer as transacções da ZCLCA

Hélder Jeremias

Jornalista

Angola liberalizou em 89 por cento as tarifas da Pauta Aduaneira, conformando o país aos requisitos para participar na Iniciativa de Comércio Guiado para as transacções na Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).

09/06/2023  Última atualização 07H45
Amadeu Nunes ao anunciar conformidade do país com os critérios do bloco comercial africano © Fotografia por: Vigas da Purificação| Edições Novembro
A declaração foi proferida, ontem, em Luanda, pelo secretário de Estado para o Comércio, Amadeu Nunes, na abertura de uma reunião com o Secretariado da ZCLCA sobre a Iniciativa de Comércio Guiado, um mecanismo adoptado pelos chefes de Estado e de Governo para impulsionar a implementação das transacções no contexto da complexidade do processo de liberalização das tarifas no seio do bloco.

No quadro dessa iniciativa, as mercadorias habilitadas para as transacções são classificadas em produtos em classes A, B e de Exclusão, exigindo-se que, para a classe A o país tenha 90 por cento  de liberalização. "Fizemos o trabalho e tivemos a resposta do Secretariado, porque estamos a 89 por cento de liberalização de linhas tarifárias”, afirmou Amadeu Nunes para explicar a reunião.

Segundo o secretário de Estado, a iniciativa serve de veículo para dinamizar e encorajar as trocas comerciais numa região que conta com mais de 1,2 mil milhões de habitantes, razão pela qual disse esperar que "a adesão por parte dos países africanos deve aumentar, face aos resultados produzidos e constatados desde o seu lançamento, em Outubro de 2022”.

O objectivo da vinda da missão do Secretariado da ZCLCA é ajudar Angola na criação de condições para participar na Iniciativa do Comércio Guiado, com Amadeu Nunes a declarar, no discurso, expectativas quanto à interacção entre o Secretariado da organização e todos os participantes, com realce para o sector privado, a quem cabe realizar as trocas comerciais com diversos parceiros em África.

"A realização desta visita ao nosso país, com o propósito de engajar Angola na Iniciativa do Comércio Guiado da ZCLCA, representa, para nós, enquanto Estado parte, um esforço no compromisso que temos em relação à implementação do acordo assinado na Cimeira de Kigali, em Março de 2018, cujo acordo foi subscrito pelo mais alto dignitário do país, o Presidente da República, João Lourenço”, disse Amadeu Nunes.

Critérios de origem

O Ministério da Indústria e Comércio, em parceria com a Administração Geral Tributária (AGT), tem concluído o manual das regras de origem aprovadas e disponíveis para todos os operadores económicos, uma matéria  que, pela tecnicidade e fraca divulgação, carece da partilha com os operadores, até por ser um instrumento  que estabelece  os principais mecanismos, regras e critérios para que os bens produzidos no país possam ser comercializados com tratamento tarifário ou benefício no âmbito do comércio de mercadorias da ZCLCA.

A informação foi avançada pelos peritos que, contactados pela nossa reportagem, naquele encontro, referiram a recente publicação do instrutivo da informação prévia de origem, de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para facilitação das trocas comerciais, um documento que qualquer operador poderá solicitar antecipadamente para saber se a sua mercadoria tem tratamento preferencial (benefício tarifário) no âmbito das relações comerciais na ZCLCA.

Segundo dados avançados por um representante da  AGT, está em curso a alteração da Pauta Aduaneira (versão 2022 do sistema harmonizado), na qual se destaca o desarmamento pautal  em relação à ZCLCA, sem perder de vista a pauta no regime não preferencial,  atendendo ao facto de haver, no país, mercadorias com vantagens competitivas que poderão servir de um mecanismo e oportunidade de negócio para os operadores económicos.

As trocas comerciais  na ZCLCA devem ser  livres de impostos ou de direitos aduaneiros, de modo que os produtores devem preparar-se para transaccionar mercadorias ao abrigo do acordo. A importação de origem fora da ZCLCA terá o seu regime, mas não vai impactar nas transacções entre os produtores e comerciantes na ZCLCA.

"Há, no mercado, produtos provenientes da Europa e outras regiões, o que obriga à maior competitividade das mercadorias sem encargos tarifários na ZCLCA. A ausência de direitos de importação vai estimular a atracção para o mercado com esta vantagem. A taxa aplicada por cada Estado em relação aos mercados fora da ZCLCA não constitui um problema, uma vez que o tratamento nestes casos é diferente”, esclareceu.

Liderada pela  chefe da Divisão de Acesso ao Mercado da ZCLCA, Joice Letswalo, a missão do bloco comercial reuniu-se, além do secretário de Estado, com representantes do Ministério da Economia e Planeamento, Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX), Administração Geral Tributária (AGT),  Instituto Nacional das Micro, Médias e Pequenas Empresas (INAPEM) e de empresas dos sectores público e privado.

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