Economia

Pagamento à prestações em Angola ainda é uma miragem

Pelo mundo, o novo coronavírus tem infectado centenas de milhares de pessoas e derrubado economias. O cenário assistido um pouco por todo mundo é que os governos têm sido forçados a adoptar medidas de alívio tanto a nível institucional, empresarial, bem como salvaguardar o bolso do consumidor final que acaba por ser o mais lesado.

28/01/2021  Última atualização 20H55
© Fotografia por: DR
A par das estratégias do Governo e dada à redução do poder de compra dos consumidores as empresas, por todo o mundo, têm adoptado o sistema de pagamentos às prestações para aliviar o bolso do cliente. No caso do nosso país, por exemplo o factor confiança tem condicionado a efectivação desta modalidade.

E sobre o  tema, o Jornal de Angola  conversou com os  economistas Fernando Vunge e Juliana Evangelista que apresentaram soluções face à realidade do nosso mercado. De acordo com Juliana Evangelista alguns países africanos adoptaram estratégias para equilibrar as finanças dos contribuintes, como por exemplo a África  do Sul, que disponibilizou uma verba de alívio temporário às pessoas desempregadas. 

Por outro lado, o Governo de Cabo Verde pretende prorrogar até Junho/21 os créditos bancários aplicados desde o início da pandemia. Avançou que em outras latitudes como, por exemplo, Portugal, implementou medidas para desafogar as contas do contribuinte, que consistiam em estender os prazos das rendas até Dezembro último e também aprovou o pagamento a 100 por cento do subsídio de doença para as pessoas infectadas.

"Portanto, são bons exemplos que Angola devia seguir, visto que são medidas impulsionadoras para equilibrar o orçamento das famílias em períodos de crise. Só haverá crescimento económico se os três pilares (Estado, empresas, famílias) estiverem em equilíbrio, uma vez que é o contribuinte que injecta liquidez ao mercado por via do consumo”, frisou. 

No caso de Angola, referiu que, além das medidas de alívio já anunciadas, como a ausência de cortes do fornecimento de energia e de água, reforço da distribuição de bens da cesta básica, apoio ao rendimento das famílias mais pobres, ainda devem ser efectuados esforços para apoiar o consumidor. 

"Portanto, a economia precisa de liquidez, as famílias estão sufocadas por falta de capital circulante, para fazer face à situação de crise”. A economista informou que o país registou em 2020 uma taxa de inflação acumulada de cerca de 25 por cento, que se traduz num aumento de preços da cesta básica que, de certa forma, retira o poder de compra dos contribuintes. 

Para ela, os consumidores, com um rendimento médio/baixo, vêem-se impossibilitados de beneficiar de certos produtos imprescindíveis para uma vida condigna, porque os seus rendimentos estão fora do alcance da sua carteira, sendo que não é prática para empresas angolanas o pagamento a prestações, de forma a ajudar as famílias a conquistarem o equilíbrio orçamental.

Reconheceu que em outras geografias, a nível do continente, é uma realidade o pagamento de produtos a prestações, por via de cartões de crédito, em que o valor total ficará cativo no plafond do cartão, mas durante os próximos 3 meses  serão descontados por cada mês. 

"As  empresas angolanas deviam oferecer  esta possibilidade aos consumidores”. Outro exemplo, sustentou, podem criar acordos/convénios com bancos comerciais para o pagamento de débito directo em conta, salvaguardando, por esta via, a confiança e a recuperabilidade do valor em causa.

Ressaltou, por outro lado, que um dos factores que pode contribuir para reforçar a posição dos clientes é o grau de exigência por parte do consumidor que ainda não se faz sentir. Com a alteração de postura do consumidor, as empresas serão receptíveis no tratamento a dar a este segmento e, naturalmente, surgirão novas formas e soluções de pagamentos mais flexíveis aos consumidores.

Já o economista Fernando Vunge afirma que no que toca ao pagamento às prestações, entre vendedor e comprador  só é efectivado quando o vendedor tem a certeza de que esse compromisso será respeitado pelo comprador no prazo acordado e, num eventual incumprimento, tem de ter uma garantia que dê conforto ao vendedor de recuperar esses valores.

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