Opinião

Os poderes públicos, direitos e pluralismo de ideias

Os poderes públicos são inevitavelmente escrutinados pelos cidadãos, que esperam deles a realização de acções que vão ao encontro da satisfação das suas necessidades a vários níveis.

17/03/2021  Última atualização 06H00
É normal em democracia que os cidadãos queiram debater temas sobre os mais variados assuntos que dizem respeito à consolidação nosso Estado de Direito Democrático.
Não deve ser motivo de preocupação o facto de na sociedade se confrontarem ideias divergentes sobre um mesmo assunto, por mais polémico que seja.

As democracias se consolidam com a diversidade de opiniões e ocultar ideias, para que a sociedade não tenha conhecimento das diferentes posições políticas, ideológicas e filosóficas constitui um atraso, quando a sociedade está cada vez mais amadurecida e disposta a participar activamente, sob diversas formas, na vida política.
Os que amam a democracia e defendem a justiça e a pluralidade de ideias devem estar na primeira linha do combate à omissão de vozes de pessoas, nossos compatriotas, que querem contribuir para o progresso do país.

Quando o legislador constituinte optou há mais de uma década pelo regime multipartidário esteve motivado pelo facto de que Angola, para consolidar um Estado Democrático de Direito, devia também concretizar o pluralismo de expressão e de organização política.
Já escrevemos uma vez neste espaço que não fácil ser justo e democrata, mas todos devem respeitar a nossa Constituição, que consagra a defesa e promoção dos direitos e das liberdades fundamentais do homem, "quer como indivíduo, quer como membro de grupos sociais organizados".

Mas não basta que esses direitos e essas liberdades fundamentais estejam consagrados na Lei Fundamental. Esses direitos e essas liberdades fundamentais do homem devem ser concretizados.
Dispõe a Constituição de Angola que o Estado deve assegurar o respeito e a garantia da "efectivação dos direitos e liberdades fundamentais pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições(...)"
A Constituição de Angola é a nossa Lei Fundamental que deve ser conhecida por todos os cidadãos, em particular pelos actores políticos que estão no poder ou têm a pretensão de conquistá-lo.

Comentários

Seja o primeiro a comentar esta notícia!

Comente

Faça login para introduzir o seu comentário.

Login

Opinião