A Segurança Social, também conhecida como Protecção Social Obrigatória, é um pilar inegável da nossa sociedade, com implicações profundas em áreas como a economia, a justiça social, a legislação e a política.
A Segurança Social em Angola não é apenas uma questão de apoio financeiro em momentos de dificuldade. É um sistema integral que afecta a vida de todos os cidadãos, desde os trabalhadores formais até os independentes. O nosso artigo irá guiá-lo aos detalhes essenciais desta rede de protecção social, revelando como ela molda as vidas de milhões de angolanos.
Vamos desvendar as nuances e particularidades que tornam a Segurança Social angolana única, enquanto mantemos um olhar atento aos princípios universais que a orientam. Explore connosco esta importante faceta da sociedade angolana, que desempenha um papel crucial na vida de todos nós e que pode ter semelhanças, mas também diferenças marcantes em relação à realidade de outros países. Acompanhe-nos nesta jornada de entendimento da Segurança Social em Angola e esteja preparado para aprender, questionar e compreender melhor este sistema que afecta a vida de todos nós.
A
Segurança Social, também conhecida como Protecção Social Obrigatória, é uma
realidade assumida colectivamente pelo Estado, de indiscutível importância em
quatro vectores essenciais: económico, social, jurídico e político. Como
técnica de Protecção Social, a Segurança Social define-se, geralmente, como "A
protecção que a sociedade proporciona aos seus membros, através de uma série de
medidas públicas, contra as carências económicas e sociais que, de outra forma
poderiam ocorrer pela supressão ou redução substancial dos rendimentos em
resultado de doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças
profissionais, desemprego, velhice, morte e encargos familiares". Neste
sistema, todas as contribuições são arrecadadas para o posterior pagamento, de
forma temporária ou vitalícia, de prestações pecuniárias (subsídios ou pensões)
substitutivas dos rendimentos do trabalho nas situações de perda ou interrupção
do mesmo, como maternidade, encargos familiares, invalidez, velhice e morte. O
Sistema de Segurança Social em Angola é composto por um conjunto de regimes de
carácter contributivo, a saber: Regime dos Trabalhadores por Conta de Outrem,
Regime dos Trabalhadores por Conta Própria e Regime dos Membros de Confissões
Religiosas, mediante o cumprimento de deveres e o direito às prestações
definidas por Lei.
Importância da Segurança Social
A
Segurança Social reveste-se de extrema importância, uma vez que tem como
propósito mitigar as consequências da redução dos rendimentos dos trabalhadores
em situações de ausência ou diminuição da capacidade laboral, bem como na maternidade,
no desemprego e na velhice. Além disso, visa garantir a subsistência dos
familiares em caso de morte do provedor. Adicionalmente, desempenha um papel
fundamental ao compensar o aumento dos encargos associados a situações
familiares de especial vulnerabilidade ou dependência. Por último, a Segurança
Social deve assegurar meios de subsistência à população residente em situação
de carência, de acordo com o nível de desenvolvimento económico e social do
país, ao mesmo tempo que promove, em colaboração com os indivíduos e as
famílias, a sua inclusão plena na comunidade, garantindo uma cidadania
responsável. Tudo isto assume uma importância crucial, uma vez que garante que
os cidadãos tenham um mínimo de condições de vida dignas nos momentos de necessidade.
Esta instituição fomenta a solidariedade social, contribuindo para a redução da
pobreza e da desigualdade, e, adicionalmente, desempenha um papel fundamental
na manutenção da estabilidade económica e social do país.
Variação das contribuições
As
contribuições para a Segurança Social em Angola podem variar conforme a
situação do beneficiário e a legislação em vigor. Em geral, os trabalhadores
formais têm uma parte dos seus salários deduzida para contribuir para o
sistema, enquanto os trabalhadores independentes devem efectuar as
contribuições com base nos seus rendimentos declarados. Para efectuar a
inscrição dos trabalhadores no sistema de segurança social, o INSS
disponibiliza meios electrónicos que permitem aos Contribuintes realizar o
processo de forma rápida, sem necessidade de deslocação a uma agência de
atendimento. Estes meios incluem o Portal do Contribuinte (INSS VIRTUAL) e o
Sistema de Inscrição e Contribuição (SINC).
Dependentes
Para os dependentes, destacam-se o Subsídio de Aleitamento, o Abono de Família, a Pensão de Sobrevivência Temporária, a Pensão de Sobrevivência Vitalícia, o Subsídio por Morte e, para o Segurado em idade activa, têm direito às seguintes prestações sociais: Subsídio de Pré-Maternidade, Subsídio de Maternidade e Subsídio de Funeral. Quanto aos pensionistas em reforma, estão previstos o Abono de Velhice, a Pensão de Reforma Antecipada, a Pensão de Reforma por Velhice e o Subsídio de Funeral.
Embora a Segurança Social disponibilize pensões de velhice como um dos seus benefícios, esta não se limita exclusivamente aos velhos e idosos. O sistema abrange todos os cidadãos e tem como objectivo apoiar pessoas em diferentes etapas da vida, incluindo os mais jovens. Para além das pensões de velhice, a Segurança Social oferece protecção aos segurados em situações de doença, invalidez, maternidade e outras circunstâncias de vulnerabilidade.
A
realidade da Segurança Social em Angola pode ter semelhanças com a de outros
países, mas também apresenta particularidades resultantes das características
legais, económicas, sociais e culturais do país. Cada nação desenvolve o seu
sistema de Segurança Social de acordo com as suas necessidades específicas.
Portanto, embora haja princípios universais, as nuances locais podem resultar
numa realidade da Segurança Social em Angola que difere da de outros países.
PERGUNTAS
FREQUENTES
Qual
o papel do Estado?
O Estado Angolano, por meio do Sistema de Segurança Social (Protecção Social Obrigatória), assume o compromisso constitucional de proteger todos os trabalhadores e suas famílias contra determinados riscos sociais previstos em lei, que podem ocorrer ao longo da vida e resultar na perda ou redução dos rendimentos, bem como no aumento dos encargos familiares.
Quem deve ser inscrito na SS?
Todos os cidadãos angolanos, assim como os estrangeiros residentes em Angola, desde que trabalhe por contra de outrem ou própria na forma de profissional liberal, incluindo aqui as Entidades Empregadoras.
O que ganho ao estar inscrito?
Ao estar inscrito na Segurança Social, o cidadão tem acesso a prestações sociais ao longo da vida, destinadas aos dependentes e ao segurado em idade activa.
Quais os prazos de inscrição?
A inscrição da Entidade Empregadora junto do INSS deve ocorrer até 30 (trinta) dias após a sua constituição e deve incluir a declaração de todos os trabalhadores sob a sua responsabilidade. Por sua vez, a Entidade Empregadora tem um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início do vínculo jurídico-laboral, para efectuar a inscrição do trabalhador, bem como dos seus dependentes, junto ao INSS.
Quem me deve inscrever?
A responsabilidade pela inscrição dos trabalhadores cabe ao Contribuinte e deve ser efectuada imediatamente após a admissão do trabalhador. A Inscrição é obrigatória para todas as Entidades Empregadoras.
Quanto pago para estar inscrito?
A inscrição é um procedimento gratuito e fundamental, pois é através dela que se efectiva a ligação da Entidade Empregadora e do trabalhador ao Sistema de Segurança Social (Protecção Social Obrigatória). Após a inscrição, a Entidade Empregadora passa a ser denominada Contribuinte, enquanto o Trabalhador é reconhecido como Segurado do Sistema da Segurança Social.
Mário MUNTU Ndala -Professor da Faculdade de Economia da UAN
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