Opinião

O nosso (des)regulado mercado

Embora tenhamos leis e regulamentos que orientam os operadores do comércio, a grosso e a retalho, ao lado de entidades que monitoram o exercício das actividades comerciais, a tentação para práticas contrárias ao que estipulam as leis, ao que orientam as autoridades e ao que recomenda a ética, parece demasiado grande para que os operadores do comércio actuem em conformidade.

20/05/2021  Última atualização 08H56
 Quer pela actuação quase que desregulada do mercado em que, ao sabor da liberdade de iniciativa e do livre comércio, cada um estipula os preços que bem entender, parece que estarmos a testemunhar, já lá vão tantos anos, uma fase que transcende a livre iniciativa e o livre mercado.
A recente operação da Autoridade Nacional de Inspecção e Segurança Alimentar (ANIESA), que decorreu há dias sob o lema "Baixa de preços”, com inúmeras multas aplicadas e dezenas de processos-crime, serviu para demonstrar como é que parte significativa dos nossos operadores actuam como se estivessem num mercado sem regras, sem entidades regulatórias e sem um mínimo de ética.
Embora recente, há no país a lei contra a concorrência, instrumento jurídico que devia ser de leitura obrigatória para os operadores do mercado, cujas disposições desaconselham completamente as práticas em que muitos comerciantes e superfícies comerciais incorre(ra)m, segundo avaliações da ANIESA. Segundo esta entidade, alguns operadores do comércio foram como que "apanhados com a boca na botija”, numa verdadeira cabala contra a liberdade de escolha dos consumidores e contra as leis do Estado ao tudo tentarem, para controlar o mercado da cesta básica.
A lei é clara quando, entre as várias acções criminosas lá previstas, fala sobre actos que constituem práticas lesivas à concorrência e que deviam ser do conhecimento de qualquer operador do comércio, nomeadamente o abuso de posição dominante, o abuso de dependência económica, práticas colectivas proibidas, actuações concertadas e as decisões ou deliberações de associações de empresas lesivas à concorrência.
Não há dúvidas de que os operadores do comércio estão plenamente ao corrente das práticas que se esperam dos mesmos e das acções que, mesmo raiando a violações flagrantes da lei, persistem em ser praticadas como se não existissem regras e autoridades fiscalizadoras.
Independentemente das variáveis procura e oferta influenciarem pesadamente na oscilação dos preços de bens, particularizando-se os produtos da cesta básica, não faz qualquer sentido que todos os dias os preços mudem de valores. E mesmo quando se sabe a margem de lucro prevista por lei há muita dificuldade em perceber que base de cálculos usada pelos operadores económicos, ao nível das operações a retalho e a grosso, para retirarem o lucro. Com a operação da ANIESA permite dar conta que, afinal, com a intervenção e acção firme dos entes do Estado, práticas como a subida ilegal de preços que contrariem inclusive a margem de lucro, o açambarcamento, os monopólios, o dumping, apenas para mencionar estas, podem ser sanadas, controladas e eliminadas.

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