A noite de segunda-feira, 9 de Maio, foi marcada por dor, lágrimas e tristeza. O casal António Ndambuca “Sequesseque” e Justina Cassinda “Chinda”, residente na zona 5B, no bairro da Mapunda, arredor do Lubango, na Huíla, perdeu um dos trigémeos, cujo nascimento deu direito à reportagem nas páginas do Jornal de Angola, edição do último domingo.
O filósofo ganense Kwame Anthony Appiah (na imagem) vai mais uma vez ser nosso interlocutor, a propósito dum capítulo do livro “Explorations in African Political Thought. Identity, Community, Ethics», (2001), [Exploração do Pensamento Político Africano. Identidade, Comunidade e Ética], organizado pelo etíope Teodros Kiros. O capítulo tem o seguinte título: “A Identidade Étnica como Recurso Político”.
O número de mortes por acidentes de trabalho, no país, diminuiu significativamente, desde o ano passado, passando de cinco para um caso, no primeiro trimestre de 2022.
Em relação às acções inspectivas, a Inspecção Geral do Trabalho (IGT), concretamente a área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, fez cerca de cinco mil visitas em todo o país, no primeiro trimestre deste ano, onde foram registados 280 acidentes de trabalho.
Os dados foram avançados, ontem, pelo inspector-geral adjunto da Inspecção Geral do Trabalho para a área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, por ocasião do Dia Mundial de Prevenção e Segurança no Trabalho, que se assinala hoje.
De acordo com Mário Tavira dos Santos, o sector mais afectado foi o da Prestação de Serviços, ultrapassando a Construção Civil, que habitualmente liderava o quadro.
Entre os sectores mais afectados, apontou, seguem-se o da Construção, Indústria, Comércio e Agricultura.
Para celebrar a data, a Inspecção Geral do Trabalho (IGT) realiza, desde o passado dia 26 até amanhã, um ciclo de palestras e seminários, em todo o país, sobre a prevenção e tratamento de acidentes e doenças profissionais.
Mário Tavira dos Santos disse que o objectivo da realização destes seminários é sensibilizar os trabalhadores, sindicatos e empregadores, no sentido de terem boas práticas no trabalho, de modo a evitar os riscos profissionais e consequentemente garantir a qualidade de vida.
A técnica de Recursos Humanos da empresa Omatapalo, Epifania Aguiar, que participou num dos seminários em Luanda, reconheceu que a sua empresa já registou alguns acidentes de trabalho, sendo uns por negligência dos trabalhadores e outros pela complexidade da própria actividade laboral.
Como técnica de RH, contou ter presenciado, durante actividades de campo em obras, trabalhadores que não cumprem com os procedimentos, mas que acabam por ser responsabilizados pela infracção.
Acrescentou que o seminário fez-lhe perceber sobre a importância da avaliação psicológica do trabalhador. "Sendo a nossa empresa ca-racterizada por exigir muito esforço dos trabalhadores é importante identificar se eles estão em condições de exercerem em pleno a sua actividade”.
De acordo com o programa de actividades, em Luanda, a primeira palestra foi realizada, na vila de Viana, nas instalações da empresa Omatapalo, onde foram abordados "Os conceitos sobre acidentes de trabalho, causas, consequências e medidas de prevenção”. Ontem foi realizado um seminário, na rua Rainha Ginga, no edifício da empresa petrolífera BP, onde, entre outros temas, falou-se sobre os indicadores da qualidade de vida no trabalho.
O ciclo de palestras prossegue hoje, no edifício sede do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), esperando-se a presença de 150 convidados, entre empregadores, sindicatose trabalhadores.
Amanhã, no último dia de actividades, a IGT realiza uma palestra na Cimangola, localizada no bairro da Petrangol, sobre riscos psicossociais no local de trabalho.
O Dia Mundial de Prevenção e Segurança no Trabalho é celebrado todos os anos a 28 de Abril, com objectivo de promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, em todo o mundo, bem como a redução do número de lesões e mortes relacionadas com o trabalho.
Para
a investigação de acidentes de trabalho a Inspecção Geral do Trabalho dispõe do
modelo ST1, anexo ao artigo 14º do Decreto nº 53/05, de 15 de Agosto, sobre o
regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e para a
prevenção de acidentes de trabalho, a IGT, no âmbito das suas atribuições,
orienta as entidades empregadoras o cumprimento das regras de Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho, com a realização de palestras, acções de
sensibilização e fiscalização dos postos de trabalho, nos termos da legislação
vigente sobre a matéria.
Apostar na prevenção
O chefe dos Serviços Provinciais da Inspecção Geral do Trabalho, Leandro Raimundo Cardoso, defendeu, ontem, a necessidade das empresas apostarem mais na prevenção.
Em entrevista ao Jornal de Angola, o inspector aconselhou os empregadores a não olharem para a segurança dos trabalhadores como um custo, mas sim como um investimento, visto que trabalhadores saudáveis geram melhor produtividade para a empresa e para a economia nacional.
Leandro Raimundo Cardoso alertou ser necessário fazer chegar a informação adequada sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas ligadas à segurança, higiene e saúde no trabalho.
Dentro das normas, referiu, é previsto o uso de equipamentos de protecção individual, bem como a protecção colectiva no trabalho.
Acrescentou que é no trabalho onde as pessoas passam a maior parte do seu tempo e que o ambiente acaba por influenciar na personalidade e bem-estar mental do trabalhador.
"Nos últimos tempos, em função do surgimento da Covid-19, as empresas já reconhecem que o ambiente organizacional afecta significativamente a saúde mental do trabalhador, o que, por sua vez, repercu-te-se na produtividade da empresa, podendo comprometer a sua competitividade no mercado”, disse.
Por outro lado, apontou que as crises económicas e financeiras exercem uma pressão crescente sobre empregadores e trabalhadores, o que origina profundas transformações no mundo do trabalho, exigindo uma remodelação organizacional, que passa, por exemplo, pela redução de pessoal, fusões, trabalho precário, entre outros aspectos.
Estes factores laborais, associados a riscos psicossociais, podem originar uma grave deterioração da saúde mental e física dos trabalhadores, através do stresse.
A título de exemplo, acrescentou, os trabalhadores com contratos precários muitas vezes realizam actividades perigosas sem quaisquer condições e recebem menos formação em matérias de segurança e saúde no trabalho. "Trabalhar em locais instáveis pode originar sentimento de insegurança e aumentar o stresse laboral, bem como influenciar negativamente o desempenho profissional".
Defendeu que, com uma gestão coordenada e bem estruturada dos serviços de SHST, é possível incluir a prevenção dos riscos psicossociais nas medidas de avaliação e gestão, do mesmo modo como se faz com os outros riscos profissionais.
Leandro Raimundo Cardoso defendeu a obrigatoriedade dos empregadores submeterem os trabalhadores a exames médicos de admissão e periódicos, conforme o artigo 91º da Lei Geral do Trabalho.
Realçou
que estas medidas devidamente observadas e levadas em consideração pelas
empresas reduzem significativamente o índice de sinistralidade laboral, bem
como de doenças profissionais.
Obrigação das empresas
De acordo com Leandro Raimundo Cardoso, a legislação obriga as entidades empregadoras a criarem Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como comissões de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Realçou que os inspectores do trabalho, aquando das visitas inspectivas, um dos aspectos que têm em conta é a protecção colectiva e individual dos trabalhadores.
Acrescentou que a prevenção passa pela formação dos trabalhadores e gestores de empresas, bem como acções de sensibilização sobre a relação jurídico laboral.
Apontou haver vários factores que contribuem para a ocorrência de acidentes de trabalho, mas as entidades empregadoras estão obrigadas, nos termos dos artigos 81º, 82º, 85º e 86º da Lei Geral do Trabalho, bem como dos Decretos nº 31/94, de 5 de Agosto, 53/05, de 15 de Agosto, e dos Decretos Executivos nº 6/96, de 2 de Fevereiro, 21/98, de 30 de Abril, e 128/98 de 23 de Novembro, observarem as regras sobre a segurança, higiene e saúde no trabalho.
A título de exemplo, as empresas são obrigadas a fazerem a avaliação de risco no ambiente de trabalho, por forma a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho. A Lei Geral do Trabalho determina que a prestação diária não deve ser superior a 8 horas. Sempre que o trabalhador ultrapassa aquele limite estará a fazer horas extraordinárias e, como tal, devem ser remuneradas, devendo, em caso de incumprimento, os trabalhadores denunciarem a empresa junto dos Serviços da Inspecção Geral do Trabalho.
As empresas que não cumprem com as regras de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, alertou, estão sujeitas à aplicação de uma multa de até dez salários médios/mensais praticado pela empresa, nos termos do artigo 31º do Decreto nº 31/94, de 5 de Agosto, bem como de cinco a dez salários médios/mensais, pelas violações dessas matérias previstas nos artigos 81º, 82º, 85º e 86º da LGT, que são penalizadas pelos artigos 26º, 27º, 28º e 29º do Decreto Presidencial nº 154/16, de 5 de Agosto, que estabelece as multas por contravenções ao disposto na Lei n 7/15, de 15 de Junho - Lei Geral do Trabalho e legislação complementar.
Em caso de morte por acidente de trabalho ou doença profissional, a família do trabalhador é assistida pelas percentagens estabelecidas no artigo 35º do Decreto nº 53/05, de 15 de Agosto, sobre o regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
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