Política

Novo estatuto entra em vigor em 2024

Elizandra Major

Jornalista

O Sindicato dos Funcionários Judiciais de Angola (SFJA) analisou e discutiu sexta-feira, em Luanda, o estatuto da classe, que poderá ser implementado em Fevereiro do próximo ano, anunciou Eduardo Adriano Ndelesse, membro da Comissão Instaladora.

30/09/2023  Última atualização 12H49
Sindicato dos funcionários judiciais © Fotografia por: Edições Novembro
Falando na Assembleia Constituinte do SFJA, o responsável disse que a reunião conjunta com os demais colegas das províncias judiciais visou, fundamentalmente, discutir a aprovação dos estatutos que vão vincular o futuro sindicato a ser criado no mês de  Fevereiro de 2024. Eduardo Adriano Ndelesse salientou que estão a ser discutidos os artigos dos regulamentos do projecto do estatuto. Quanto às recomendações, referiu que cada província deve apontar as dificuldades aos funcionários judiciais nos tribunais e serem submetidas à Comissão Instaladora para ser elaborado um caderno reivindicativo.

De acordo ainda com o membro da Comissão Instaladora, os funcionários judiciais deixam de pertencer ao anterior sindicato (SOJA), pois no âmbito do processo da reforma da justiça e do direito não se consegue dar resposta à procura.

"O Tribunal Supremo tem levado a cabo a inauguração de vários Tribunais de Comarca. Estes tribunais, actualmente, têm sido alargados por vários municípios, registando-se carência de quadros para estas províncias”, salientou Eduardo Adriano Ndelesse.

O sindicalista sublinhou que, num passado recente, os magistrados e funcionários judiciais estavam sob tutela do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, realçando o facto de haver um trabalho de solidariedade e colaboração institucional, no sentido de existir a chamada autonomia administrativa e financeira dos próprios tribunais. "Em 2019, rubricou-se um acordo entre o Tribunal Supremo, o Conselho da Magistratura Judicial e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Este protocolo foi para se declarar a chamada independência dos tribunais”, frisou Eduardo Adriano Ndelesse.

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