Política

Novo Código Penal entra hoje em vigor

Bernardino Manje | Praia

O novo Código Penal e o Código de Processo Penal entram, hoje, em vigor, depois da publicação, em Novembro do ano passado, em Diário da República.

11/02/2021  Última atualização 13H25
© Fotografia por: DR
Os dois diplomas foram publicados no Diário da República nº 179, I Série, através da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal Angolano, e da Lei nº 39/20, da mesma data, que aprova o Código do Processo Penal Angolano.
Em declarações, ontem, ao Jornal de Angola, o advogado Hélder Samoli afirmou que os novos Códigos Penal e de Processo Penal passam a ser aplicados aos crimes que forem cometidos a partir de hoje.O penalista esclareceu que os processos que já se encontram em juízo, como é, por exemplo, o do Caso GRECIMA, continuam a ser julgados com os Códigos Penal e de Processo Penal em vigor até ontem, porque os factos em julgamento deram-se, ainda, na vigência daquelas leis.

"Existe um princípio geral em Direito Penal, que é o da não retroactividade. Portanto, a lei nova (no caso, os Códigos Penal e de Processo Penal) só dispõem para o futuro”, a partir da data da sua publicação, disse Hélder Samoli, esclarecendo que quem, a partir de hoje, cometer um crime vai ser julgado com base nos novos códigos.

A mesma opinião é partilhada pelo jurista Jocelino Malulo. Para o causídico, via de regra, vigora o princípio do "tempo rege o acto”, nos termos do qual não se pode aplicar retroactivamente a uma lei.Esclareceu que os casos que estão a ser tratados agora, cujos ilícitos foram antes da entrada em vigor do novo Código Penal "deverão ser julgados com base nas disposições do Código Penal anterior”, como regra.

Contudo, sublinhou, "há excepção, a do princípio da aplicação da lei penal mais favorável”. Isto é, se, porventura, a lei posterior, que é a lei futura, "se mostrar mais favorável para o agente do crime, será esta lei a ser aplicada e não a que vigorava antes de cometer o ilícito”.No caso em concreto, esclareceu, para a prolação de sentença, o juiz deve ter em conta as disposições da antiga e da nova lei. No entender do especialista, infelizmente, o seu trabalho é a dobrar, pois terá de conhecer a antiga e a nova lei, para perceber se, no plano comparativo entre uma e outra, "o mesmo lícito penal tem uma punição atenuada ou agravada em sede da nova lei”.

Clarificou que se a nova lei tiver uma punição agravada, "será aplicada a lei antiga que vigorava no momento do cometimento do ilícito”. Nesta situação, vigora o princípio regra, ou seja, a não aplicação retroactiva da lei.Se a nova lei tiver uma punição atenuada do crime, então aplicar-se-á a nova lei, "por força do princípio da lei penal mais favorável”. Logo, o juiz terá de olhar para uma e outra lei para ver a mais favorável, advertiu.
Vantagens dos diplomas

Quanto às vantagens, disse que só o facto de ser uma lei nova, concebida no actual contexto social, político, económico, regional e histórico, "por si só, é uma vantagem, pois vamos ter uma lei que vai reflectir a realidade presente e não uma que tem dois séculos de diferença entre a realidade corrente e as previsões normativas que estavam no anterior código”. Por isso, "é uma super-vantagem”, reforçou.

Uma outra, vantagem, disse, tem a ver com o facto de o novo Código Penal e o de Processo Penal terminarem, de alguma forma, com a excessiva dispersão legislativa em matéria penal que havia no país."Tínhamos muitos diplomas avulsos que tipificavam comportamentos como crimes. Agora temos estas disposições penais quase todas congregadas num único instrumento. Temos um verdadeiro código, uma compilação de normas num único instrumento. E isto, a nível da certeza e segurança dos cidadãos, é um ganho”, afirmou.

Mas Jocelino Malulo apontou a excessiva criminalização de condutas como a desvantagem dos novos Código Penal e de Processo Penal. "Tivemos uma visão legislativa de policiamento, de repressão que o legislador penal entendeu que tudo e mais alguma coisa era crime que, de alguma forma, colidiu com o princípio da fragmentariedade penal”, disse.

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