Cultura

Ministro Filipe Zau destaca impacto dos direitos de autor para os criadores

O ministro da Cultura e Turismo, Filipe Zau, destacou, segunda-feira, em Luanda, o impacto positivo e a relevância da Propriedade Intelectual como um direito fundamental do exercício da cidadania, cuja protecção e defesa dos Direitos de Autor e Conexos encontra-se expressa na actual Lei n.º 15/14, de 31 de Agosto.

31/05/2023  Última atualização 07H36
Ministro da Cultura e Turismo afirma que a função da Associação Única é cobrar aos usuários os direitos de autor © Fotografia por: Rafael Tati | Ediçoes Novembro

Ao discursar segunda-feira, na sede do departamento ministerial que dirige, por ocasião do 4º aniversário da criação do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC), assinalados no domingo, o ministro Filipe Zau ressaltou que a legislação complementar à lei, consubstanciou-se na organização e exercício das actividades de Entidade de Gestão Colectiva.

O mesmo instrumento legal, sublinhou, apresenta vantagens por permitir o registo dos actos relativos aos Direitos de Autor e Conexos, fiscalização, combate à pirataria e à contrafacção de obras intelectuais de natureza artística, literária e científica.

Filipe Zau lembrou que o dia 28 de Maio refere-se à criação da instituição, como órgão de gestão do Sistema Nacional dos Direitos de Autor e Conexos. De acordo com o governante, a data "é um dia de maior importância para os criadores, ‘operários de cultura’”.

Segundo o titular da pasta da Cultura e Turismo, com a personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial foram criadas as condições jurídicas necessárias para gerar e arrecadar receitas próprias e implantar, até ao nível de municípios, os seus serviços.

O governante assinalou a importância da gestão judiciária com o funcionamento da Sala do Comércio, Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial, no Tribunal da Comarca de Luanda, desde 2020, um feito que complementa e completa o quadro da protecção da Propriedade Intelectual no país.

Assim sendo, frisou, estão instituídos os mecanismos, órgãos e legislação apropriados que garantem e asseguram os direitos autorais, bem como estão em curso os processos que poderão conduzir à ratificação de algumas convenções internacionais, dentre as quais a Convenção de Berna sobre a protecção dos autores, a Convenção de Roma sobre a protecção dos artistas executantes e artistas intérpretes, os produtores e os organismos de radiodifusão, bem como o Tratado de Marraquexe.

Filipe Zau adiantou que, à luz dessas Convenções e no contexto do princípio da reciprocidade de tratamento, tal facto permitirá a inserção no contexto internacional dos criadores angolanos, ao proporcionar uma protecção mais alargada, através da defesa de direitos, onde os mesmos forem vilipendiados.

Neste contexto, prosseguiu, é de assinalar a existência e reconhecimento de três organizações de gestão colectiva, também designadas por entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Conexos, nomeadamente a Sociedade Angolana dos Direitos de Autor (SADIA), a União Nacional dos Artistas e Compositores – Sociedade de Autores (UNAC-SA) e a Associação Única dos Direitos de Autor e Conexos (AUDAC ), a mais recente das três.

Filipe Zau lembrou que enquanto as duas primeiras são autónomas, já a terceira não é, uma vez que é integrada pela SADIA e UNAC-SA. A função da AUDAC, disse, é  cobrar aos usuários os direitos de autor, que depois os repassa às outras duas para os distribuir aos respectivos associados.

De acordo com a lei e se os beneficiários dos direitos de autor assim o entenderem, realçou o ministro, poderão existir várias entidades de gestão colectiva. Porém, aferiu, apenas uma pode relacionar-se com os usuários, para que se evite uma multiplicidade de abordagens de cobranças sobre uma mesma matéria.

Assim se cumpre o dever de aplaudir o consenso alcançado entre o SENADIAC, a SADIA e a UNAC-SA, que ao criarem o AUDAC, de acordo o regulamento de distribuição aprovado, o somatório dos percentuais divididos a cada uma das entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Conexos, visando o funcionamento, não deverá exceder 30 por cento da receita bruta que resultar da cobrança dos direitos autorais arrecadados”, disse Filipe Zau, explicando que independentemente do número de entidades de gestão colectiva, tudo o que for a percentagem a receber para o funcionamento deve ser obtido, somente, dentro dos 30 por cento da receita bruta.

A criação da AUDAC, frisou, no âmbito da livre associação para a gestão dos direitos autorais, harmonia e paz social na relação entre as Entidades de Gestão Colectiva e usuários, bem como da não diluição dos rendimentos devidos aos autores nos vários órgãos de gestão colectiva, apresenta-se como uma "boa solução”.

O governante não deixou de manifestar a preocupação pelo facto de, mesmo com o ambiente favorável, não ser factível ou, pelo menos, não serem substanciais os resultados da acção das duas entidades de gestão colectiva nacionais, legalmente reconhecidas no país, referindo-se a SADIA, licenciada em Setembro de 2019, e a UNAC-SA, licenciada em Dezembro de 2020. "Reconhecemos que, tal como o SENADIAC, também o funcionamento do Sistema Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, nos actuais moldes, é re-cente e vai-se aos poucos consolidando. Porém, auguramos que o surgimento e entrada em funcionamento da AUDAC, ajudem a ultrapassar as insuficiências e deficiências de funcionamento das duas entidades de gestão colectiva”.

Nesta ordem de ideias, lançou o apelo aos criadores, que são os principais interessados e beneficiários directos, no sentido de uma maior e melhor organização para o usufruto das vantagens económicas que a Protecção dos Direitos de Autor e Conexos pode proporcionar aos mesmos.

Em segundo lugar, apelou a todas as instituições intervenientes na cadeia de protecção, no sentido de uma maior e melhor cooperação e articulação nas acções que devem ser empreendidas. No seguimento das recomendações, chamou a atenção aos agentes económicos que usam obras para exibição e divertimento público com fins económicos, que devem pagar as respectivas taxas de compensação que são os direitos de autor.

Filipe Zau incentivou a sociedade à cultura da denúncia de actos lesivos aos direitos dos autores e de deslealdade no exercício das actividades económicas, que envolvam o uso de obras intelectuais, para que as mesmas possam produzir os impactos sociais e económicos esperados.

A todos os colaboradores do SENADIAC, o ministro desejou que continuem imbuídos de espírito de missão e que o empenho e a dedicação de cada um contribuam efectivamente para o crescimento e consolidação do órgão, para o bom funcionamento do sistema nacional.

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