Política

Ministério do Turismo cria Gabinete de Apoio ao Turista

O Executivo aprovou, em reunião do Conselho de Ministros, o Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, documento que cria o Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreendedorismo e a Direcção Nacional de Estruturação de Projectos e Ordenamento Turístico.

05/06/2024  Última atualização 13H05
© Fotografia por: DR

Do estatuto aprovado, constam duas novas áreas, que visam materializar a nova visão estratégica para o sector, assente, essencialmente, na capilaridade do sector privado para o desenvolvimento do turismo.

Segundo um comunicado do Ministério do Turismo, ao Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreendedorismo cabe a responsabilidade de coordenar toda a formação técnica e profissional e assegurar a qualidade dos quadros técnicos e profissionais das áreas da hotelaria e turismo, bem como conceber políticas para o acesso ao emprego e incentivo ao empreendedorismo.

Relativamente à Direcção Nacional de Estruturação de Projectos e Ordenamento Turístico, o estatuto aprovado determina que esta deverá criar os planos de ordenamento das áreas de interesse turístico previamente classificadas, elaborar mapas turísticos e emitir pareceres  sobre os planos municipais, provinciais e nacionais de ordenamento do território, assim como analisar e emitir parecer técnico relacionado à implementação das áreas de interesse turístico, entre outras atribuições.

 Com a aprovação deste documento, o Ministério do Turismo dispõe agora de uma estrutura organizacional que permitirá a implementação de forma capaz das políticas ministeriais previstas na estratégia de fomento do turismo no país.

Foi aprovado ainda, no quadro da política externa, e para envio à Assembleia Nacional, a Resolução que aprova o acordo de Parceria entre a União Europeia (UE), os seus Estados-membros e os membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP), com vista a promover e defender os interesses comuns, bem como preservar e reforçar o multilateralismo, contribuindo, assim, para a promoção do desenvolvimento socio-económico das partes.

Ainda na perspectiva da política externa, foram aprovados instrumentos bilaterais de cooperação, dos quais um Memorando de Entendimento entre o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola e o Ministério da Energia da República do Ghana, um instrumento que visa estabelecer um quadro geral para incentivar a cooperação no domínio da prospecção e exploração de hidrocarbonetos.

Foi também aprovado o Memorando de Entendimento entre o Governo angolano e o Governo da República Unida da Tanzânia sobre a Isenção de Vistos em passaporte diplomáticos e de Serviço ou Oficial, um documento jurídico que visa estabelecer os termos e condições gerais para a isenção de vistos, permitindo a mobilidade de nacionais dos dois países, titulares deste tipo de passaportes, com base nos princípios da igualdade e reciprocidade.

Foi igualmente aprovado o Memorando de Entendimento entre a Academia Diplomática Venâncio de Moura, do Ministério das Relações Exteriores de Angola, e o Instituto de Ensino Superior em Formação Diplomática e Consular do Ministério das Relações Exteriores da República Dominicana.

Trata-se de um instrumento jurídico que estabelece os termos e as condições gerais para promover uma melhor educação e formação do pessoal diplomático dos dois países e as suas actividades de investigação e desenvolvimento social.

Outro documento aprovado, foi o Memorando de Entendimento entre a Rádio Nacional de Angola e a Ghana Broadcasting Corporation, no domínio da Rádiodifusão, um instrumento jurídico que visa promover a cooperação bilateral multiforme, no domínio da teledifusão, estabelecendo, assim, a troca de notícias, programas, documentários e outros conteúdos jornalísticos.

BDA, EP passa para  BDA, SA

O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, a transformação do Banco de Desenvolvimento de Angola, EP (BDA, EP) para a forma de Sociedade Anónima, de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se "Banco de Desenvolvimento de Angola, S.A. (BDA, S.A.)" e a reger-se pela Lei das Sociedades Comerciais.

A transformação do Banco de Desenvolvimento de Angola em Sociedade Comercial Anónima, segundo o comunicado de imprensa, é uma acção que se enquadra no roteiro para a reforma do sector empresarial público e funda-se na necessidade de se imprimir um modelo de gestão e de governação corporativa que garanta maior rentabilização e eficiência.

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