O Instituto Nacional da Criança (INAC) registou, de 2019 a 2023, uma média anual de mais de mil crianças recém-nascidas abandonadas na via pública, especialmente nas províncias de Luanda, Benguela, Cabinda e Huíla, disse, quinta-feira, o director da instituição.
A
pesquisa, continuou, mostrou que as mães abandonam os filhos por depressão
pós-parto, condição psicológica caracterizada por profunda tristeza, desespero
e falta de esperança. "Muitas, ao descobrirem que o filho tem uma determinada
doença ou deficiência física abandonam-no por vergonha. A fuga à paternidade
tem sido apontada por outras como um dos motivos para tal acto”.
Procedimentos
O director do INAC explicou que as pessoas precisam de ter uma noção mais ampla sobre os cuidados a ter com as crianças na rua. Muitos, criticou, pensam que, ao encontrar um menor nesta condição, têm o direito de o acolher e manter sob guarda.
A Lei 9/96, do Julgado de Menores, e a 25/12, sobre a Protecção e Desenvolvimento da Criança, adiantou, esclarece que quem encontrar uma criança na rua deve, acima de tudo, notificar as autoridades, a começar pela Polícia Nacional. "Em casos de emergência, os menores podem ser levados até um hospital. Infelizmente, muitas unidades sanitárias erram ao entregar o menor a outras pessoas, como familiares e colegas”, lamentou.
A direcção de acção social dos municípios, realçou, tem um papel essencial neste processo. "As crianças nesta condição devem ser assistidas em centros provisórios, no mínimo, em seis meses, até a localização da família. Se nesse período não aparecer ninguém, a criança é entregue a uma família provisória. Quem trata desse acto não é a polícia, nem o Gabinete de Acção Social ou o INAC, mas sim o julgado de menores”, disse.
Caso
a criança seja entregue fora dos procedimentos legais, a Procuradoria, junto do
Serviço de Investigação Criminal (SIC), e do Tribunal de Menores, deve instar a
família a devolver a criança, até serem cumpridos todos os moldes legais.
Processo de adopção
O director do INAC avançou que, actualmente, nas direcções da acção social dos municípios já existe uma lista de famílias interessadas no processo de adopção. À medida que vão surgindo crianças, salientou, estas são notificadas.
Geralmente, esclareceu, o processo da família que ficar com o menor, com o histórico da criança, é encaminhado ao julgado de menores para dar o último parecer. "O tribunal entrega a criança, de forma provisória, até constatar se a família tem condições para tal. Caso a adopção seja definitiva, então, o tribunal remete o processo à sala de família para dar início ao processo de tutela”.
Nas
províncias que não têm centro de acolhimento, como o Cunene e Namibe, Paulo
Kalesi informou que as crianças têm sido entregues, de imediato, a famílias
provisórias.
Preferências
A maioria das famílias responsáveis por acolher os menores abandonados, apontou, preferem crianças com menos de um ano, que não conhecem o vínculo afectivo com a família biológica, para o laço afectuoso ser mais rápido.
"Devido a esta preferência, há crianças nos lares, de cinco anos ou mais, que não são adoptadas e ficam mais tempo no centro. Porém, muitas delas têm a família biológica identificada, mas vivem em condições precárias”, realçou, acrescentando que, caso uma família queira ter a criança de volta, pode o fazer, com uma solicitação ao Gabinete da Acção Social para vistoria das suas condições sociais.
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