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O Executivo aprovou, na manhã desta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um diploma que suspende, por três anos, a exportação de madeira bruta no país, para promover a exploração sustentável dos recursos florestais, proteger o ambiente e garantir a reflorestação.
O movimento rebelde que actua no Leste da República Democrática do Congo (RDC), M23 aceitou, sexta-feira, o cessar-fogo decidido na mini-cimeira realizada quarta-feira em Luanda.
Numa declaração oficial tornada pública, a direcção do Movimento de 23 de Março (M23) declara que "aceita o cessar-fogo nos termos recomendados pelos Chefes de Estado" reunidos na mini-cimeira de Luanda.
Segundo as decisões saídas da mini-cimeira de Luanda, o prazo para a cessação das hostilidades dos grupos armados no Leste da RDC, particularmente os ataques do M23, terminou esta sexta-feira, 25, às 18h00 horas locais.
No documento, o M23 solicita, também, um encontro com o mediador da União Africana (UA) e chefe de Estado angolano, João Lourenço, e com o facilitador da Comunidade dos Estados da África Oriental (EAC), Uhuru Kenyatta, ex-presidente da República do Quénia.
A minicimeira de Luanda decidiu que todos os grupos armados que operam no leste da RDC devem cessar as hostilidades, em geral, e em particular os ataques do M23.
Depois de cessar os seus ataques contra as Forças Armadas Congolesas (FARDC) e a Missão da ONU no país (MONUSCO), o M23 deve igualmente retirar-se incondicionalmente das posições que ocupa actualmente.
Em caso de recusa, seria autorizado o uso da força pela EAC para "induzir” a sua rendição, refere o comunicado final da reunião da capital angolana.
O encontro realizado por iniciativa de João Lourenço, enquanto medianeiro da União Africana (UA), decidiu ainda a continuação do pleno desdobramento da Força Regional da EAC nas províncias orientais do Kivu-Norte e Kivu-Sul.
Foi também determinada a cessação de todo o apoio político-militar ao M23 e a todos os demais grupos armados locais e estrangeiros que operam no leste da RDC e na região, incluindo as FDLR-FOCA, a RED-TABARA, a ADF e outros, que devem depor imediatamente as armas e iniciar o seu repatriamento incondicional conforme o caso.
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