Política

Luísa Damião defende tolerância zero à mutilação genital feminina

Yara Simão

Jornalista

A deputada Luísa Damião defendeu, em Joanesburgo, no Fórum Parlamentar da SADC, que terminou ontem, tolerância zero à mutilação genital feminina, com a apresentação de iniciativas legislativas e o incremento de campanhas de educação e sensibilização nas comunidades.

22/05/2024  Última atualização 12H08
Deputada considera situação uma violação flagrante dos Direitos Humanos fundamentais © Fotografia por: DR

Falando no debate da Comissão sobre o Desenvolvimento Humano e Social e Programas Especiais do Fórum Parlamentar da SADC, que abordou o tema "A erradicação da mutilação genital feminina na região da África Austral”, Luísa Damião explicou que esta campanha deve envolver, também, os órgãos de comunicação social e parceiros sociais.

Para a deputada e vice-presidente do MPLA, é necessário atacar as causas profundas da desigualdade de género e trabalhar em prol do empoderamento social e económico das mulheres, considerando a mutilação genital feminina "uma violação flagrante dos Direitos Humanos fundamentais”, por provocar danos marcantes à saúde, à integridade física, psicológica, sexual e vital das mulheres e meninas.

Luísa Damião referiu que este fenómeno é uma forma de "violência baseada no género”, que "não deve ser abordada isoladamente de outras formas de violência contra as mulheres e meninas ou outras práticas prejudiciais, como casamentos precoces e forçados”.

De acordo com a deputada, é necessário mais investimento para atingir a meta estabelecida nos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no sentido de eliminar a mutilação genital feminina até 2030.

Políticas nacionais de género

Segundo a parlamentar, em Angola, o Decreto Presidencial 222/13, que aprova a Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género, defende os Direitos Humanos das mulheres e das raparigas, ao proibir a mutilação genital feminina no país.

Durante o debate, Luísa Damião esclareceu que Angola criminaliza esta prática à luz do Código Penal e, como forma de prevenção, "existem mecanismos de monitoria para denunciar estas práticas nocivas, que configuram uma manifestação extrema das desigualdades entre géneros e deve ser combatida”.

A também membro efectiva do Fórum Parlamentar da SADC, na Comissão de Desenvolvimento Humano e Social e Programas Especiais, reforçou que esta prática é nociva à saúde sexual e reprodutiva da mulher, além de ser uma "violação da ética médica”.

O Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina é assinalado a 6 de Fevereiro. A data foi implementada através da Resolução 67/146, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 20 de Dezembro de 2012.

O objectivo é sensibilizar a sociedade para a erradicação desta prática, que lesa a saúde física e psicológica de várias mulheres e meninas à volta do mundo. É o quinto Objectivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que busca o alcance da igualdade de género e empoderamento das mulheres e raparigas.

A visão geral da Agenda 2024 da União Africana (UA) tem como principal objectivo restaurar a dignidade da criança africana, avaliando as conquistas e os desafios enfrentados na implementação efectiva da Carta da Criança Africana. Até 2040, os direitos da criança africana deverão estar firmemente protegidos, com a plena aplicação das prioridades definidas na presente Agenda.

No Fórum Parlamentar, as principais questões relacionadas com os direitos da infância tiveram como destaque o casamento precoce de crianças, novas infecções pelo VIH, crianças em movimento, mortalidade materna na adolescência e legislação nacional da SADC.

 Nos últimos anos, alguns Parlamentos da região têm adoptado, paulatinamente, leis específicas para a defesa dos direitos das crianças. Por exemplo, a Lei do Código da Criança (Lei 12/2022) foi promulgada a 24 de Agosto de 2022, com o objectivo de actuar como quadro jurídico abrangente para proteger as crianças e prever a regulamentação das estruturas de acolhimento, guarda e adopção.

Nas Maurícias, a Lei da Criança (Lei 13/ 2020) foi promulgada em Dezembro de 2020 e entrou em vigor em 2022. A Lei da Criança foi acompanhada de uma Lei do Tribunal de Menores e de uma Lei, de 2020, relativa ao Registo de Autores de Crimes Sexuais contra Crianças, com o objectivo de se criar um tribunal e serviços administrativos especializados para tratar de crimes dessa natureza, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC).

A Lei da Criança foi também alterada no Zimbabwe, em 2023, para inserir novas disposições, tais como o dever de denunciar os abusos contra menores e introduzir o crime de recusa de tratamento médico a uma criança. Tanto no Zimbabwe quanto nas Maurícias, os casamentos com crianças (definidos como um casamento com um indivíduo menor de 18 anos de idade) também foram proibidos, de acordo com a Lei Modelo da SADC sobre o Casamento de Crianças.

Apesar destes progressos, muitos países da SADC ainda não incorporaram plenamente as disposições da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, sendo um imperativo que a Agenda 2040 da UA para as Crianças seja seguida e amplamente implementada.

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