Política

Luanda é epicentro do excesso de prisão preventiva em Angola

António Gaspar |

Jornalista

As estatísticas do excesso de prisão preventiva atingiram o maior número, no ano passado, em Luanda, com um total de 2.016 reclusos sem julgamento, revelou o subcomissário prisional Emílio Manuel Tomás.

15/05/2024  Última atualização 08H25
Subcomissário prisional Emílio Manuel Tomás © Fotografia por: DR

A informação foi avançada durante a 20ª reunião da Comissão Ad hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva, presidida pelo venerando juiz conselheiro presidente da Câmara Criminal, Daniel Modesto Geraldes, que serviu para apresen- tar o balanço dos trabalhos referentes ao ano 2023 e a definição da estratégia de trabalho para 2024.

Segundo Emílio Manuel Tomás, destes números, 1.756 são da fase de instrução preparatória e 260 pertencem à etapa do processo judicial. No entanto, o responsável prisional fez saber, ainda ,que em 2023, o total da população penal era de 23 mil 888, dos quais 11 mil e 350 se encontravam em prisão preventiva e 12.538 condenados.

Em relação aos dados actuais, Emílio Manuel Tomás anunciou que existem, no país, 24 mil 323 reclusos, sendo 11 mil e 973 na condição de preventivos, 20 sob medida de segurança e 12 mil e 330 condenados.

Dos presos em prisão preventiva, o subcomissário frisou "controlamos um total de 3 mil 525 reclusos em processo de prisão impeditiva, pelo que, daqueles números, dois mil e 524 estão na fase de instrução preparatória 1.001 na fase judicial".

Emílio Manuel Tomás salientou, também, que com a entrada da figura de juiz de garantias, em Maio do ano passado, cerca de 16 mil reclusos foram internados nos estabelecimentos prisionais.

Destes, dois mil e 217 foram por ordem do juiz de garantias, cuja responsabilidade é fiscalizar as garantias dos cidadãos na fase de instrução contraditória.

"O número de excesso de prisão preventiva está muito alto. Depois da entrada em funcionamento do juiz de garantias cessaram as acções que eram conduzidas pelos magistrados do Ministério Público. Temos cerca de 1.330 processos nestas condições e há reclusos que estão a um, dois ou três anos de prisão. A nossa proposta é que casuisticamente fosse revisto esse processo, se possível até para restituirmos uma liberdade provisória", pediu.

Mediante isso, o comissário da polícia prisional disse também ser necessário afinar mais a comunicação entre os órgãos de Justiça para haver maior celeridade na redução destes números.

"Possivelmente existam casos em que os processos tenham sido remetidos aos juízes, mas os serviços prisionais não têm essa informação", sublinhou.

Aos jornalistas, após a reunião, o secretário da Comissão Ad Hoc sobre o Excesso de Prisão Preventiva, Alves Reneé, frisou que o excesso de prisão preventiva tem diversas causas, não é efectivamente motivado apenas pela burocracia dos órgãos que intervêm na administração da Justiça.

No entanto, explicou que a falta de penas e a notificação da certidão de sentença não são causa do excesso de prisão preventiva, deste modo é preciso conduzir acções no sentido de notificar o preso da medida cautelar que lhe é imposta para ter conhecimento e junto do seu defensor controlar os prazos.

"É óbvio que os órgãos que intervêm na administração da Justiça têm dificuldades de vária ordem, como, por exemplo, de locomoção e falta de profissionais. Mas estas causas em si não definem exclusivamente o fenómeno da prisão preventiva. Podem dificultar na comunicação dos dados e no tratamento, mas não são as causas principais do excesso de prisão preventiva", esclareceu.

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