Sociedade

Líderes juvenis alertam para as consequências do crime

Kayila Silvina | Mbanza Kongo

Jornalista

Líderes de organizações e associações juvenis apelaram, quarta-feira, aos cidadãos para que se abstenham dos actos de vandalismo contra os bens públicos, sob pena de enfrentarem a Justiça, à luz da nova lei que criminaliza a prática.

08/08/2024  Última atualização 07H52
O Estado tem perdido muito dinheiro com a destruição de bens que serviriam à população © Fotografia por: Edições Novembro
Os responsáveis deixaram o apelo ao reagirem aos actos de vandalização contra a Biblioteca Municipal de Mbanza Kongo, Kimpa Vita, colégio 11 de Novembro, postes de iluminação pública, chafarizes e outros bens públicos.

Para o líder da JMPLA no Zaire, Agostinho Zantoto, a aprovação da nova lei "surge em boa hora, para culpabilizar aqueles que, conscientemente, destroem os bens colectivos”.

Para o efeito, exortou aos órgãos de Defesa e Segurança, aos líderes comunitários e a população em geral no sentido de redobrarem as acções de fiscalização.

"O Estado gasta somas avultadas para garantir a melhoria das condições de vida das populações e alguns cidadãos optam por vandalizar estes bens”, disse Agostinho Zantoto que apelou aos jovens para que sejam exemplares.

O secretário executivo do Conselho Provincial da Juventude no Zaire, Agnelo Alberto, defendeu que os pais apostem mais na instrução dos filhos, incutindo sentimentos patriótico e de cidadania.

"Os órgãos competentes devem aplicar, rigorosamente, a lei para que os prevaricadores sintam o peso dos seus actos e sirva de exemplo para os outros cidadãos”, disse.

A Assembleia Nacional aprovou, em Junho, a Lei sobre Vandalização dos Bens Públicos e Serviços Públicos, que prevê penas que vão de três a 25 anos a quem vandalizar um bem ou serviço público.

De iniciativa legislativa do Executivo, a lei foi aprovada por razões de segurança nacional, mas sobretudo pela necessidade de sustentabilidade do investimento feito pelo Estado quer em bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.

Nos termos da referida lei, a pena de até 15 anos deve ser aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.

Aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, é punido com a pena de prisão de três a oito anos. Se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevada, a punição será entre 10 e 15 anos.

As penas mais graves variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.

Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos. Quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro pode ser-lhe aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional.

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