Política

Lei de Bases do Sistema Nacional recebe contribuições de deputados

António Gaspar |

Jornalista

O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro José Filipe, esclareceu que a proposta de Lei de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional, discutida ontem, na Assembleia Nacional, pretende adaptar-se à realidade actual e conferir maior eficiência e eficácia ao processo.

09/08/2024  Última atualização 07H38
Secretário de Estado para o Trabalho disse que a proposta vai instituir o princípio da certificação dos cursos e das entidades formadoras © Fotografia por: Arsénio Bravo | Edições Novembro
Pedro José Filipe, que falava em representação da ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, disse que com esta proposta do Executivo, o que se pretende, também, é fixar os critérios para o acesso a determinados cursos, assim como definir o mecanismo de diálogo entre os vários intervenientes na formação profissional.

O diploma em discussão, acrescentou o responsável, vai, também, contribuir para a modernização de todo o ecossistema de formação profissional nacional e estabelecer as condições legais para que os princípios e as finalidades do Sistema Nacional de Formação Profissional beneficiem todos os cidadãos em iguais circunstâncias.

Pedro José Filipe disse que a proposta, caso seja aprovada, deverá imprimir inovação e maior dinamismo à formação profissional e instituir o princípio da certificação dos cursos, das acções e entidades formadoras, criando as condições indispensáveis para que a formação profissional seja económica e socialmente reconhecida e valorizada por todos os agentes económicos e sociais.

Por último, fez saber que a intenção da Lei passa também em inserir no Sistema de Formação Profissional o mecanismo do reconhecimento, validação e certificação de competências, com vista à valorização e o reconhecimento das competências prévias, incluindo as experiências de trabalho adquiridas ao longo da vida, assim como elevar o nível de qualificação de base da população economicamente activa.

O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social esclareceu que as contribuições apresentadas pelos deputados vão conferir maior qualidade à proposta de Lei e torná-la mais consistente.

No quadro das propostas de alterações em alguns capítulos e artigos, apresentados durante a reunião conjunta na especialidade, o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social sublinhou que o Exectivo  está disponível para colaborar, mas, no essencial, concorda com a ideia de ajustar o preâmbulo, consoante aquilo que forem as contribuições concretas.

Entre as contribuições, destacou o artigo 4.º, que aborda os princípios gerais, sublinhando terem acolhido, neste particular, a inclusão de duas definições, nomeadamente descritores e formação itinerante.

Sobre a formação itinerante (móvel), o responsável disse tratar-se de um conjunto de actividades tendentes a formar o candidato a um emprego em unidades móveis ou em locais pontualmente identificados na comunidade.

"Poderemos fazer um ajustamento e introduzir na proposta de Lei após a sua conclusão”, assegurou.

Proposta requerida com urgência

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