Política

Lei da Insolvência vai dinamizar negócios

Angola poderá conhecer, a curto prazo, maior dinamismo no processo de melhoria do ambiente de negócios, em caso de aprovação da Proposta de Lei da Recuperação e da Insolvência, que se encontra em apreciação na Assembleia Nacional, noticia a Angop.

18/01/2021  Última atualização 07H53
Diploma vai à aprovação final amanhã na Assembleia Nacional © Fotografia por: Edições Novembro
O novo diploma jurídico de iniciativa do Executivo, que vai à aprovação final global amanhã, abrange todas as empresas nacionais e estrangeiras instaladas em Angola.
"Qualquer empresa, seja estrangeira, seja nacional, pode passar por este processo", enfatizou, recentemente, o secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes.
Elaborada pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a Proposta de Lei tem como foco a protecção dos trabalhadores e outros interesses do Estado angolano.

A mesma aplica-se essencialmente, entre outras, às sociedades comerciais, civis sob forma comercial, às associações e fundações, bem como às sociedades civis e cooperativas. Caso seja aprovado, o texto dará suporte económico às empresas em situação difícil e reduzirá o risco do crédito, bem como salvaguardará a insegurança e as incertezas jurídicas para os investidores, financiadores, fornecedores, trabalhadores e clientes destes agentes económicos.

Prevê que, havendo créditos do Estado, de empresas públicas, de instituições públicas ou de instituições de segurança social, o Ministério Público surge como defensor do interesse público, sem prejuízo da citação das referidas entidades, por carta registada.
Ao abrigo deste instrumento jurídico, o representante estrangeiro poderá apresentar um pedido de recuperação judicial ou de insolvência, sempre que houver condições para tal.

Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, só poderá ser iniciado o reconhecimento de um processo estrangeiro ou de insolvência, nos termos da futura Lei, se o devedor possuir bens ou estabelecimentos em território nacional. A produção deste texto resulta do facto de Angola ser dos poucos países que não possui um Regime Legal Autónomo sobre Insolvência, instituto através do qual se declara, por sentença judicial, a situação económica difícil ou falta de liquidez de uma empresa.

A Proposta que aprova o Regime Jurídico do Processo de Recuperação de Empresas e da Insolvência está sistematizada em uma parte  preambular e outra no dispositivo composto por artigos, sendo o Regime Jurídico do Processo de Recuperação de Empresas e da Insolvência parte integrante da Lei. Com 18 capítulos, 26 secções, três subsecções e 283 artigos, a Proposta de Lei foi aprovada na especialidade, por unanimidade, com alterações pontuais, a 7 deste mês.

Regime actual desajustado

A nível do sistema jurídico angolano, o Regime de Insolvência e Falência encontra-se estatuído de forma sintética no Código de Processo Civil (CPC), que já não se adequa à actual realidade socioeconómica do país.
O regime em vigor estabelece um processo especial de falência para os devedores comerciantes (Art.1135º e seguintes do CPC), bem como um processo especial de insolvência para devedores não comerciantes ou particulares (Art. 1313º e seguintes do CPC), sendo que, para os particulares, estão previstas "grandes remissões".

Actualmente, nos termos da actual legislação, a verificação do estado de falência depende de alguns pressupostos, como a "cessação de pagamento por quotas e sociedades anónimas", sendo que a falência pode ser declarada com fundamento na manifesta insuficiência do acto para a satisfação do passivo".
Outro pressuposto é a "fuga do comerciante ou ausência do seu estabelecimento, sem ter designado alguém que o represente na respectiva gestão".

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