Política

Investigação científica passa a ter fundo próprio

Bernardino Manje

Jornalista

O Conselho de Ministros criou, ontem, a Fundação Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDECIT), que tem a missão de implementar as políticas de ciência, tecnologia e inovação, gerindo os meios financeiros do Orçamento Geral do Estado e outros provenientes de doações destinados à investigação científica e desenvolvimento.

26/05/2021  Última atualização 07H05
© Fotografia por: Santos Pedro| Edições Novembro
De acordo com o comunicado da 5ª reunião ordinária do Conselho de Ministros, a entidade, cujo estatuto orgânico foi aprovado ontem, tem, também, como objectivo proceder à avaliação e acreditação das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento no país, de forma a aumentar a eficácia no aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis e o apoio à produção científica nacional.

Em declarações à imprensa, a ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação esclareceu que o FUNDECIT tem a categoria de instituto público, com a missão de captar fundos para financiar projectos de investigação científica. Maria do Rosário Bragança destacou o facto de o fundo ser o primeiro do género no país e de ter sido criado no dia dedicado ao continente africano.

Com o FUNDECIT, a ministra espera que os investimentos na ciência sejam de pelo menos um por cento do Produto Interno Bruto (PIB), tal como recomenda a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).


Código de Processo do Trabalho

Na sessão orientada pelo Presidente João Lourenço, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, várias propostas de lei. Destaca-se a Proposta de Lei que aprova o Código de Processo do Trabalho, que visa sistematizar, harmonizar e congregar todas as normas processuais laborais em vigor num mesmo diploma e adaptá-las à realidade constitucional actual e ao novo contexto das relações jurídico-laborais e dos conflitos laborais. O diploma visa, igualmente, facilitar o seu manuseio e promover a eficácia, garantia, certeza e segurança jurídicas.

Ao ser aprovado pelo Parlamento, o Código de Processo do Trabalho vai colmatar o vazio existente no sistema jurídico angolano, dando resposta às várias preocupações dos operadores do direito na sua tarefa de administração da justiça do trabalho.

O diploma vai, igualmente, reforçar as garantias dos cidadãos em geral e, em particular, dos trabalhadores e das empresas, tendo em atenção a agilização de procedimentos e a configuração de soluções especialmente delineadas para a realização dos interesses individuais e colectivos nele previstos.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos destacou, como novidade do código, o facto de os trabalhadores com 14 anos poderem intentar acção contra a entidade empregadora, directamente ou por intermédio dos seus representantes.

Segundo Francisco Queiroz, a proposta de Lei que aprova o Código de Processo do Trabalho também acaba com a obrigatoriedade da constituição de advogados. A medida surge na sequência da constatação de que a maior parte dos trabalhadores não tem meios para constituir um causídico.
Com efeito, segundo o ministro, quem tem a possibilidade de ter um advogado pode tê-lo, mas quem não o conseguir, terá um defensor público. O Ministério Público também poderá estar em defesa dos trabalhadores.

O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, a proposta de Lei que aprova o Regime da Responsabilidade Extracontratual dos Poderes Públicos e dos Titulares dos seus Órgãos, Funcionários e Agentes Públicos.

O diploma regula a responsabilidade das pessoas colectivas públicas, bem como dos titulares dos órgãos, funcionários e agentes, incluindo as pessoas colectivas de direito privado e respectivos trabalhadores, titulares de órgãos sociais e representantes legais, por danos decorrentes do exercício das respectivas funções.


Regime da Acção Popular

O Conselho de Ministros aprovou, também, a proposta de Lei que aprova o regime da Acção Popular, diploma que regula os casos e termos em que é conferido e pode ser exercido o direito de acção popular, em que os interesses abrangidos e tutelados são a saúde pública, o património público, histórico-cultural, meio ambiente, ordenamento do território, qualidade de vida, defesa do consumidor, legalidade dos actos e normas da administração e demais interesses meta-individuais, difusos e colectivos.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu que o diploma permite à sociedade agir contra o Estado para a defesa de bens. A título de exemplo, Francisco Queiroz disse que não se deve vender uma fortaleza. Caso isso aconteça, disse, pode haver lugar a uma acção popular.


  Aprovado estatuto orgânico do INAMET

Ainda ontem, o Conselho de Ministros aprovou os estatutos orgânicos dos institutos Nacional de Meteorologia e Geofísica (INAMET), de Controlo de Qualidade da Indústria e Comércio, bem como de Línguas Nacionais.
Os referidos estatutos orgânicos foram aprovados no quadro da reforma administrativa em curso e visando adequar a estrutura e funcionamento da Administração Indirecta do Estado ao actual contexto económico e social do país, refere o comunicado produzido no final da reunião.

No quadro da política externa, o Conselho de Ministros aprovou três acordos e um memorando bilaterais. Entre os acordos está um entre os Governos de Angola e de São Tomé e Príncipe sobre a Isenção Recíproca de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Ordinários, e outro entre Angola e a República Democrática do Congo (RDC) sobre a Circulação de Pessoas ao Longo da Fronteira Comum.

Foi, igualmente, aprovado um acordo entre os Governos de Angola e da China, por Troca de Notas sobre o Envio da Equipa Médica Chinesa, para executar a segunda fase do projecto de assistência técnica do Hospital Geral de Luanda.
O Conselho de Ministros aprovou, também, o Memorando de Entendimento entre Angola e o Governo da Noruega sobre a Cooperação no domínio do programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente.

Finalmente, tomou conhecimento do Memorando de Intenções entre os Governos de Angola e da RDC, relativo à constituição de uma Comissão Mista Permanente de Defesa e Segurança.

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