A conversa com Fernando Kafukeno (1962-2023) traçou uma trajectória que é apenas uma de tantas outras biografias povoadas por pessoas, lugares, tertúlias e instituições, o que se pode resumir na definição do conceito de geração literária. Por isso, reitero o facto de ser um bom pretexto para uma reflexão sobre a periodização e as gerações literárias, na história da literatura angolana. A abordagem historiográfica sobre essa matéria foi iniciada em finais do século XIX e princípios do século XX, através da acção dos tribunos nativistas que tinham lançado as bases do associativismo e do Jornalismo republicano em Angola. Portanto, não é casual que, na década de 80 do século passado, a sistematização da história da literatura angolana, constituísse uma necessidade para a afirmação da primeira geração literária do pós-Independência. Assim se compreende que a Geração Literária do Silêncio ou de 70, de que fazem parte Arlindo Barbeitos, David Mestre, Jorge Macedo, Ruy Duarte de Carvalho, encontre na Geração de 80 o testemunho das suas propostas estéticas. A obra de Fernando Kafukeno é um exemplo disso. Voltaremos ao tópico. Entretanto, proponho a leitura da última parte da conversa transcrita
Em 2001, Angola ratificou a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a idade mínima de admissão ao trabalho, que estipula que esta não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos.
Num mundo obcecado pela juventude eterna e perfeição inatingível, muitas vezes ignoramos as lutas enfrentadas até mesmo pelos mais estimados. À medida que as notícias sobre a saúde do Rei Charles III, do Reino Unido, se desenrolam, uma história cativante emerge, revelando vulnerabilidades escondidas sob camadas de riqueza e poder.
Angola possui uma taxa de cobertura eléctrica de pouco mais de 44 por cento, cifra considerada insuficiente, atendendo à importância vital que o referido bem representa na vida das pessoas. Nesta linha, ratifica-se o enunciado de que, sem água e energia, não há vida, saúde, educação, indústria e economia.
As denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral devem ser encorajadas, à luz do que dispõe a Constituição da República e, sobremaneira, hoje em dia, em que a bandeira do Estado envolve a moralização de toda a sociedade para combater a impunidade, corrupção e actos conexos.
Ndungidi Gonçalves Daniel está para Angola e os angolanos, como Eusébio da Silva Ferreira esteve para Portugal e os portugueses. Ambos romperam os limites impostos pelo clubismo, para o firmamento à escala nacional. Os tratados que assinaram com a bola no pé os guindaram à condição de pertença de todo um povo, independentemente da cor da camisola por que se torcia.
Sob o lema “Pela concretização da autonomia financeira e modernização da actividade jurisdicional”, abre hoje o Ano Judicial 2024, cumprindo-se, desta forma, não já uma directriz constitucional, como acontece com o início do ano parlamentar, mas sim com um postulado legal previsto no art.º 7.º da Lei 29/22, de 29 de Agosto (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum.
Quer Donald Trump venha a ser condenado quer venha a ser absolvido dos crimes de que está a ser acusado, as eleições presidenciais norte-americanas, a realizarem-se este ano, a 5 de Novembro próximo, ficarão na história pelos contornos político-judiciais que estão a marcar o pleito.
O incumprimento do pagamento das contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) por parte de várias empresas nacionais é uma questão que suscita profunda e séria abordagem, tendo em consideração os efeitos paralelos que esta prática pode provocar na esfera jurídica dos beneficiários, impedidos do usufruto de um direito adquirido.