Política

Ilícitos no GRECIMA teriam como pena a multa

Santos Vilola

Jornalista

O advogado João Gourgel, que defende Manuel Rabelais no “Caso GRECIMA”, afirmou que o Ministério Público (titular da cação penal) “não tem, nem conseguiu indicar, nenhum montante exacto em que o Estado tenha sido prejudicado” no processo em que o ex-director da extinta instituição é acusado dos crimes de peculato sob a forma continuada e de branqueamento de capitais.

26/03/2021  Última atualização 21H20
Manuel Rabelais e Gaspar Santos acusados dos crimes de peculato e branqueamento de capitais © Fotografia por: Agostinho Narciso| Edições Novembro
O defensor de Manuel Rabelais, que falava à imprensa no final da última audiência, em que foram lidos os quesitos, antes da leitura da decisão final, disse que o Ministério Público, no dia da apresentação das alegações finais, fez alarde de que o montante da lesão ao Estado eram os 98.141.632 euros, quando, nessa verba, estão incluídas disponibilidades de divisas a empresas públicas, privadas e pessoas singulares, "pelo que não faz nenhum sentido estar a dizer que o Estado ficou lesado em mais 98 milhões euros.”

Em relação ao crime de branqueamento de capitais, além de peculato, de que os arguidos Manuel Rabelais (principal) e Gaspar Santos são acusados na gestão do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), João Gourgel disse que "não o há enquanto tal.”

"Este crime está sempre associado a uma outra actividade criminosa como, por exemplo, os tráficos de drogas e de armas, a corrupção, etc.. E nesse caso concreto só haveria a prática do crime de branqueamento de capitais se esses valores em kwanzas, que foram depositados na conta do GRECIMA como contra-valor das divisas adquiridas, tivessem vindo de uma actividade criminosa. Isso não ficou provado”, disse o jurista.

O advogado disse que foram identificadas empresas que depositaram contra-valores em kwanzas que estão identificadas e legalmente instaladas em Angola, onde exercem actividades comerciais. "Portanto, não se pode associar esse valor ao crime de branqueamento de capitais”, sustentou.
O jurista considerou que o Ministério Público, no fundo, não faz acusação alguma a Manuel Rabelais. "Fala de transferências e de compras de divisas, que foi uma determinação do Governo de Angola e do BNA, por via de um instrutivo. E todas as pessoas que tiveram acesso às divisas compraram. Isso não é crime, comprar divisas não é uma actividade ilícita”, referiu.

João Gourgel considerou que, se quem comprou e vendeu divisas teve ou não legitimidade para o fazer, isso é outra questão. O advogado disse que o GRECIMA só abriu contas nos bancos comerciais, porque "não tinha dinheiro do Orçamento Geral do Estado e, mediante pedidos formulados ao BNA, que punha à disposição valores em divisas, o GRECIMA foi buscar empresas para depositarem contra-valores em kwanzas, fazendo uma retenção de divisas numa percentagem variável entre 5 a 8 por cento do valor adquirido.”

Para o advogado de Manuel Rabelais, se a retenção feita pelo GRECIMA configura um ilícito tratar-se-ia de uma transgressão administrativa, que não são punidas penalmente, mas através de multas. "Isso quer dizer que este processo não devia existir aqui”, concluiu João Gourgel.


Supremo garante celeridade nos julgamentos
O Tribunal Supremo pretende reduzir para até quatro meses o tempo de julgamento de casos que evidenciam a prática de crimes de corrupção, anunciou o porta-voz do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Pedro Chilicuesse.

À imprensa, o magistrado judicial garantiu que o objectivo é conferir maior celeridade aos processos que chegam ao Tribunal Supremo, para serem julgados em primeira instância, em função do foro especial que certos arguidos gozam.

O julgamento do "Caso GRECIMA", com fim previsto para a segunda semana do próximo mês, é o primeiro que levou cerca de quatro meses, ao contrário do "Caso 500 milhões do BNA", que levou cerca de oito meses para conhecer uma decisão final em primeira instância e ainda em recurso ao plenário do Tribunal Supremo.

Embora os factos alegados tenham sido praticados ao abrigo da lei anterior, a condenação ou absolvição de Manuel Rabelais e Gaspar Florêncio deve ser feita ao abrigo do novo Código Penal, em vigor desde Janeiro último, pelo facto da lei processual não ser retroactiva e dispor apenas para o futuro.

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