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IGAE aconselha agentes a evitarem as más práticas

O inspector-geral adjunto da Administração do Estado, Eduardo Augusto, advertiu ontem, em Luanda, os agentes da autoridade a absterem-se de práticas incorrectas e garantiu que, no quadro do combate à corrupção, qualquer um pode ser detido.

20/02/2021  Última atualização 16H55
O inspector-geral adjunto da Administração do Estado, Eduardo Augusto, advertiu ontem, em Luanda, os agentes da autoridade a absterem-se de práticas incorrectas e garantiu que, no quadro do combate à corrupção, qualquer um pode ser detido. © Fotografia por: Contreiras Pipa | Edições Novembro
Eduardo Augusto falava à imprensa durante uma sessão de esclarecimentos sobre as detenções, em flagrante delito, de dois efectivos da Polícia Nacional. O responsável garantiu que as detenções foram feitas de acordo com a Lei. Explicou que a detenção em flagrante delito é um procedimento previsto no Código do Processo Penal em vigor e que pode ser feita pelas autoridades judiciárias ou policiais. O inspector-geral adjunto da Administração do Estado disse não fazer sentido justificar actos de corrupção com as dificuldades sociais, conforme se alega nos áudios postos a circular nas redes sociais, em defesa dos agentes detidos. 

 "Evocar estas dificuldades é encorajar a acção criminosa e legitimar a corrupção na Polícia Nacional”, disse, sublinhando que se trata de um órgão especial, cuja dignidade e função está esplanada nas normas rígidas de comportamento e actuação profissional, e que se exige mais do agente policial, do que qualquer funcionário público.  Diante das acusações de abuso de autoridade, Eduardo Augusto explicou que, no caso, quem está a manchar a imagem do Estado é o agente da Polícia que viola os regulamentos de disciplina e a Constituição da República. 

Para Eduardo Augusto, a detenção em flagrante delito é uma premissa de habilitação para o processo sumário, em que o detido deve ser presente ao Ministério Público, para o julgamento sumário, a ser feito no prazo de oito dias.  O inspector-geral adjunto da IGAE explicou que as inspecções são transversais e o trabalho tem sido feito no quadro de uma brigada composta por especialistas da instituição e oficiais do Serviço de Investigação Criminal.  

Acrescentou que os inspectores, tão logo recebem a denúncia, deslocam-se ao local para verificar a veracidade. "Apurado o crime, e considerado flagrante delito, os oficiais do SIC prosseguem com a detenção do denunciado”, salientou, para acrescentar que, nos termos da norma, podem ser detidas todas as pessoas que se encontrem a cometer ou tenham cometido o crime.  

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