Os perímetros irrigados de Caxito, na província do Bengo, das Gangelas e da Matala (Huíla), do Missombo (Cuando-Cubango), do Luena (Moxico), do Mucoso (Cuanza- Norte) e do Waco-Cungo (Cuanza-Sul) passam, a partir de hoje, a ser geridos pelos governos onde estão localizados.
O acto decorre da orientação do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, constante do Despacho Presidencial Nº 237/23, de 16 de Outubro, que autoriza a transferência da competência de gestão dos perímetros irrigados para os governos provinciais.
A iniciativa insere-se no Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 20/18, de 29 de Janeiro, alinhado ao Decreto Presidencial Nº 105/19, de 29 de Março, que aprova o Roteiro para a Reforma do Estado.
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