Celebra-se, hoje, em todo o planeta Terra, o Dia Mundial do Turismo, data instituída pela Organização Mundial do Turismo (OMT), em 1980, em celebração do aniversário de uma década do Estatuto da Organização Mundial do Turismo. Em Angola, obviamente, a data não passa despercebida.
A perspectiva do reforço das relações, em matéria de Defesa e Segurança, entre Angola e os Estados Unidos ganha um novo élan com o início, de uma visita de trabalho do Secretário de Defesa dos Estados Unidos, Lloyd Austin, um desenvolvimento interessante e oportuno, no âmbito da conjuntura geopolítica mundial.
Paternidade é um conceito que vem do latim “paternĭtas” e que diz respeito à condição de ser pai. Isto significa que o homem que tenha tido um filho acede à paternidade. A ele cabem direitos e deveres.
A fuga à paternidade é a negação ou rejeição de assumir as suas responsabilidades paternais ou maternais em relação aos filhos nascidos.
Trata-se de um problema que se vive em muitas partes do mundo, pelo que o nosso país não está isento. Quantas vezes não ouvimos que o fulano ou o sicrano não assumiu a gravidez da beltrana? Rejeitar a gravidez é, também, um exemplo de fuga à paternidade. Mas existem outros casos, como o de não registar ou deixar de prestar alimentos ao filho.
A lei angolana vai mais longe, ao obrigar o pai que não coabita com a mãe do filho a prestar alimentos àquela, ainda que o filho seja um nascituro (ente gerado mas que ainda não nasceu), como refere o artigo 264° do Código da Família.
Portanto, não colhe uma eventual justificação segundo a qual o pai não presta assistência porque não reside com o filho ou que este ainda não nasceu. E quando nascido, não deve haver distinção entre os filhos nascidos do casamento e os chamados bastardos. Até porque os filhos são iguais perante a lei, têm os mesmos direitos à educação, alimento, vestuário, protecção, registo, entre outros, como estabelecem os nºs 5 e 6 do artigo 35° da Constituição da República de Angola, em conjugação com os artigos 120°, 127°, 128° e 131° do Código da Família.
A principal causa da fuga à paternidade em Angola é a perda de valores morais, éticos, culturais e sociais por parte de certos progenitores, em que se destaca a infidelidade conjugal. Mas existem também outros motivos, como o desemprego e a falta de condições financeiras. De facto, um desempregado ou alguém desprovido de recursos financeiros não tem condições de prestar alimentos ao filho.
Mas é inegável que esta falta de assistência provoca graves consequência. A falta do principal elemento da família, no caso o pai, causa à criança um desvio de conduta, criando nela um sentimento de rejeição por todos que a rodeiam. Além disso, provoca-lhe traumas e reduz-lhe a auto-estima, deixando-a vulnerável a várias situações.
Na redação deste jornal, foi motivo de bastantes comentários à informação avançada, na semana finda, pelo director do Instituto Nacional da Criança (INAC), segundo a qual os casos de fuga à paternidade estão a aumentar consideravelmente e que os professores, jornalistas e pastores lideram a lista, ultrapassando efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA) e da Polícia Nacional (PN), que lideravam entre os anos 2021 e 2022.
Custa-nos acreditar na revelação feita por Paulo Kalesi, sobretudo no que aos jornalistas diz respeito, porque, ainda que haja por aí alguns que fujam à paternidade, estes profissionais são, de longe, inferiores, em termos numéricos, comparados aos milhares de militares e polícias no país. Entretanto, o director do INAC esclareceu que o número de efectivos das Forças Armadas e Polícia implicados em casos de fuga à paternidade tem vindo a reduzir consideravelmente, devido a um grande trabalho de sensibilização promovido pela instituição que dirige, em parceria com as FAA e a PN, o que fez que com que professores, jornalistas, taxistas e pastores passassem a liderar a lista, embora não tenha avançado o número.
Ficamos envergonhados e até certo ponto perplexos por sabermos que um bom número de colegas nossos, professores e até pastores – tidos como uma espécie de reserva moral da sociedade, pelo papel que é suposto desempenharem – andam a fugir das suas responsabilidades como pais.
Por isso, talvez seja preciso fazer o mesmo trabalho de sensibilização que o INAC fez às unidades militares agora junto de escolas, órgãos de comunicação social e igrejas, no sentido de se inverter o quadro. O mesmo trabalho seria extensivo às diferentes associações de taxistas, pois, segundo o INAC, estes também estão na lista dos que mais fogem à paternidade.
A campanha de sensibilização não invalida, entretanto, eventuais acções criminais contra autores de práticas reiteradas de fuga à paternidade que, no ordenamento jurídico angolano, é tipificado como um crime de violência doméstica.
A alínea f) do artigo 3º da Lei n° 25/11, de 14 de Julho (Lei contra a Violência Doméstica), considera a fuga à paternidade como "abandono familiar”. Neste tipo de crime podem estar incluídos a falta reiterada de prestação de alimentos, educação, vestuário, registo civil, protecção e saúde à criança, bem como a assistência à mulher grávida.
De acordo com a mesma Lei, a fuga à paternidade é punida com uma pena que vai de dois a oito de prisão maior, sem prejuízo da aplicação de uma indemnização ao filho ou à mulher grávida.
É verdade que, em algumas situações, não estamos preparados para ter filhos, mas existem vários métodos anticoncepcionais. Se os ignoramos, temos de arcar com as nossas responsabilidades e cumprir as nossas obrigações. A Lei e sobretudo a moral obrigam-nos a isso.
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