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O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, exigiu, quinta-feira, dos governos provinciais e administrações municipais maior coordenação e entrosamento no processo de transferência de competências de gestão dos terrenos infra-estruturados e das mediatecas.
Adão de Almeida, que intervinha na cerimónia oficial de transferência de competências, no âmbito da desconcentração e descentralização administrativa do Estado, realizado no Salão Nobre do Governo Provincial de Luanda (GPL), sublinhou que, para o êxito do processo, é importante que haja "melhor entrosamento” entre os Governos Provinciais e as Administrações Municipais.
"É importante trabalharmos numa coordenação e entrosados, porque quem transfere a competência não se desonera em absoluto daquela tarefa”, disse o ministro de Estado, durante a cerimónia testemunhada pelos ministros das Obras Públicas, Carlos Alberto dos Santos, e da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, e pelos secretários de Estado para as Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Pascoal Borges Fernandes, e para a Comunicação Social, Nuno Albino Caldas.
Adão de Almeida recomendou, ainda, ao Ministério da Administração do Território e aos governos provinciais a realização de um balanço, para permitir avaliar os resultados alcançados pelo projecto traçado pelo Executivo, iniciado em 2019/2020.
"Temos um caminho percorrido até agora. Em geral, estes processos começaram com a transferência de competências por volta de 2019/20”, referiu.
Para o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, o processo auxiliará melhor a definição de outros acontecimentos futuros.
Os governadores provinciais do Bengo, Benguela, Bié, Cabinda, Cuanza-Sul, Huambo, Huíla, Luanda, Lunda-Norte, Moxico, Namibe e Uíge, presentes na cerimónia, receberam os termos de referência do processo de transferência de competências dos terrenos infra-estruturados e das mediatecas, num processo coordenado pelo Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.
A província do Zaire assinou apenas os termos de transferência de competências da gestão das mediatecas. Para a província do Bengo, foram transferidos os terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Kapari, Benguela, as centralidades da Baía Farta, Lobito e Luhongo, Bié, as centralidades do Andulo e do Cuito, Cabinda, as centralidades do Tchibodo e 4 de Abril e para o Cuanza-Sul, a Centralidade do Sumbe.
Além destes terrenos infra-estruturados foram, igualmente, cedidos para o Governo Provincial do Huambo as áreas que integram as centralidades da Caála e do Lossambo, na Huíla, a Centralidade da Quilemba, em Luanda, as centralidades do KM 44, KK 5.000, Zango 0 e 5, bem como os espaços urbanos que compõem as centralidades do Kilamba, Sequele e a Zona Residencial da Camama. Para a Lunda-Norte foram cedidos os terrenos da Centralidade do Dundo, no Moxico, a Centralidade do Luena, no Namibe, as centralidades da Praia Amélia e 5 de Abril, e no Uíge, a Centralidade do Quilomosso.
Depois da assinatura dos termos de transferência de competências de gestão dos terrenos infra-estruturados, foi rubricado um processo idêntico para a tutela das mediatecas nas províncias de Benguela (Mediateca Municipal), Bié (Abel Abraão, no Cuito), Cunene (António Didalelwa, em Ondjiva), Huambo, Huíla (Lubango), Luanda (28 de Agosto e Zé Du, no Cazenga), Lunda-Sul (Saurimo), Malanje, Uíge e Zaire (Soyo).
Segundo a coordenação do processo de transferência de competências dos terrenos infra-estruturados e das mediatecas, as medidas foram tomadas ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que aprova o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, conjugado com o Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, que aprova o Roteiro para a Reforma do Estado e alinhado ao Decreto Presidencial n.º 22/24, de 8 de Janeiro de 2024, que autoriza a extinção da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados (EGTI-EP), cujos processos vêm sendo conduzidos por uma comissão liquidatária, criada por Despacho n.º 1525/24, de 7 de Fevereiro, da ministra das Finanças.
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