O major Pedro Lussati, principal arguido de um esquema fraudulento envolvendo militares da então Casa de Segurança do Presidente da República, transferia alegadamente dinheiro para Portugal através de empresas do grupo Irmãos Chaves, segundo a acusação do Ministério Público.
À margem da Conferência das Nações Unidas sobre os Oceanos que decorre em Lisboa, o Chefe de Estado, João Lourenço, manteve encontros privados com Primeiro-Ministro de São Tomé e Príncipe, Jorge Bom Jesus, os Presidentes do Quénia, Uhuru Kenyatta e de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa.
O Executivo propôs, ontem, a redução do valor para o licenciamento de rádios de 250 milhões de kwanzas para 150 milhões, no âmbito da Proposta de Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, em discussão no Parlamento.
O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, citado pela Angop, informou às comissões especializadas do Parlamento que, nos termos da Lei em vigor, o licenciamento de uma rádio de âmbito nacional e internacional custa 250 milhões de kwanzas.
"O que estamos a propor é uma redução para 150 milhões de kwanzas, ou seja, se durante o período de vigência desta Lei surgiram um pouco mais de 50 rádios, acreditamos que, com a redução, estaremos a criar condições para o surgimento de outras rádios com âmbito nacional e internacional", exprimiu.
Fez saber que o sector tem vindo a acompanhar o surgimento e desenvolvimento de rádios, lembrando que, actualmente, estão licenciadas mais de 50 rádios privadas no país.
Segundo o governante, o sector está empenhado na melhoria da pluralidade e, entre os vários factores que concorrem para esse desiderato, identificou a redução dos custos para o licenciamento de rádios com cobertura nacional e internacional. Aclarou que as rádios locais aqui referidas são as que têm fins comerciais.
De acordo com a Proposta de Lei, o capital social mínimo das entidades que têm por objecto o exercício da actividade de radiodifusão é de 150 milhões de kwanzas, para os operadores de cobertura nacional e internacional, e 55 milhões de kwanzas para os operadores de cobertura local.
A actividade de radiodifusão pode ser exercida por pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, grupos de cidadãos e cooperativas que tenham por objecto o seu exercício nos termos do Diploma e restante legislação aplicável.
Rádios comunitárias
O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social indicou que a questão sobre os valores para o licenciamento de rádios comunitárias, sem fins lucrativos, será tratada em regulamento próprio.
Segundo o ministro, ao contrário das emissoras comerciais, que vendem espaços na programação e são dirigidas por empresas visando o lucro, as rádios comunitárias exercerão a actividade sem fins lucrativos e deverão ser inteiramente dedicadas à população local.
A Proposta de Lei tem por objectivo a introdução dos conceitos de radiodifusão comunitária, baixa potência e cobertura restritiva, além de clarificar as disposições das pessoas que podem exercer a actividade de radiodifusão.
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